Brasil, 21 de maio de 2025
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MEIs têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual

Microempreendedores individuais precisam regularizar situação com a DASN-SIMEI para evitar cancelamento do CNPJ e multas.

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esta obrigação é essencial para manter o CNPJ ativo e regularizado, permitindo o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Juntamente à declaração, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve estar em dia para garantir a formalização do negócio.

A inadimplência entre os MEIs

Segundo dados da Receita Federal, cerca de 6,2 milhões de MEIs estão inadimplentes com o pagamento do DAS em 2024, o que equivale a 40% dos 14,6 milhões de microempreendedores registrados no Brasil. Esse número representa um aumento de 25% em relação a 2022, levantando um alerta para o risco de cancelamento do CNPJ, especialmente para aqueles que também deixarem de entregar a declaração anual.

Samuel Palatnic, advogado da área tributária do escritório TAGD Advogados, destaca a importância da DASN-SIMEI: “Essa declaração comprova que o MEI continua se encaixando nos critérios exigidos para essa modalidade, em especial o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais. Sem essa confirmação, o empreendedor pode ser impedido de gerar novos boletos do DAS, o que pode levar a uma acumulação de dívidas.”

Como preencher a DASN-SIMEI?

O preenchimento da DASN-SIMEI deve ser realizado com atenção. É necessário informar a receita bruta do negócio e os impostos pagos no ano anterior, garantindo que o faturamento não ultrapassou os R$ 81 mil — o teto para permanecer como MEI.

A declaração pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI:

  1. No site, acesse o menu: “Simei – Serviços” > “Cálculo e Declaração” > “DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI”. No aplicativo, selecione a opção “Fazer a declaração”.
  2. Informe o CNPJ e o ano-calendário (2024).
  3. Declare o valor da receita bruta total obtida no ano.
  4. Separe os valores conforme a natureza das atividades:
    • Comércio, indústria, transporte intermunicipal/interestadual ou fornecimento de refeições (sujeitas a ICMS);
    • Prestação de serviços (sujeita a ISS).
  5. Informe se teve ou não funcionários no período.

É importante lembrar que até mesmo quem não teve movimentação financeira no ano anterior precisa entregar a declaração para manter o CNPJ regular. A omissão pode resultar em multas e até no cancelamento do cadastro como MEI.

Estar inadimplente impede o envio da declaração?

Uma dúvida comum entre os MEIs é se a existência de dívidas impede o envio da DASN-SIMEI. Segundo Palatnic, isso não é verdade: “É um mito achar que quem está devendo não pode declarar. Pelo contrário, quanto antes o MEI regularizar sua situação, melhor. A entrega da declaração é um passo importante nesse processo.”

No entanto, é crucial notar que a entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 50, podendo chegar a 20% do valor dos tributos declarados.

Como regularizar a situação?

A regularização pode ser feita por meio do pagamento à vista ou parcelado. Se for optar pelo parcelamento, é possível simular e formalizar o pedido diretamente no portal do Simples Nacional. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50.

Em caso de inadimplência prolongada com o não pagamento do DAS nos últimos dois anos, o cancelamento do CNPJ pode ser definitivo. É importante frisar que mesmo com o cancelamento, as dívidas continuam atreladas ao CPF do titular.

Novas obrigações para os MEIs

Em 2024, o valor pago mensalmente pelos MEIs foi reajustado e agora soma R$ 81,90, composto por R$ 75,90 de INSS, R$ 5 de ISS, e R$ 1 de ICMS (caso devido). Para transportadores autônomos de cargas, o valor do INSS é maior: R$ 182,16.

As mudanças também incluem a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais eletrônicas, além de alterações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), em vigor desde abril.

Palatnic destaca que essas mudanças evidenciam a necessidade de o MEI ficar atento às obrigações fiscais, pois pequenas falhas ou omissões podem resultar em consequências sérias, como multas ou perda do CNPJ.

E se houver atraso na entrega da declaração?

A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo está sujeita a penalidades, como multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados. Mantendo a regularidade nas declarações e nos pagamentos, os MEIs minimizam os riscos de surpresas desagradáveis, como o cancelamento do CNPJ.

Por isso, é crucial manter a situação fiscal em dia para garantir o sucesso e a continuidade do seu negócio.

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