Brasil, 20 de maio de 2025
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STF reafirma crime de tentativa de golpe e hierarquia militar

Ministros do STF reforçam que tentativa de golpe já é crime e que Forças Armadas não exercem poder moderador no Brasil.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram, nesta terça-feira, que a tentativa de um golpe de Estado já configura um crime sob a legislação brasileira. Durante o julgamento do “núcleo 3” da trama golpista, foi enfatizado que as Forças Armadas não têm o papel de Poder Moderador e que a hierarquia nos espaços militares é de extrema importância. O julgamento envolveu a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dez acusados, sendo que duas denúncias envolvendo militares foram rejeitadas.

A tentativa de golpe é crime consumado

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, refutou a defesa que argumentava que não haveria crime por se tratar apenas de uma tentativa de golpe. Para Moraes, a execução do crime de golpe de Estado começa já com a prática de atos voltados a romper a ordem constitucional, independentemente do sucesso ou não da tentativa. “Houve o atentado. […] Se o golpe de Estado se consumar, não há crime a ser analisado”, afirmou o ministro, ressaltando a seriedade das ações que atentam contra a democracia.

Legislação e apoio institucional

O ministro Flávio Dino destacou que a tipificação do crime de atentado contra o Estado Democrático de Direito foi definida pelo Congresso Nacional, com respaldo do Executivo, representado na época pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. “Quem desenhou o crime desta forma não foi o STF, foi o Congresso Nacional”, afirmou Dino, enfatizando a convergência entre os Poderes Legislativo e Executivo em torno deste assunto.

As Forças Armadas não exercem poder moderador

Os ministros também refutaram a interpretação de que as Forças Armadas podem atuar como um Poder Moderador no Brasil. Moraes declarou que essa noção é equivocada e que “as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, que têm como função a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais”. Ele lembrou que essa interpretação do artigo 142 da Constituição não se sustenta, já que tal poder moderador deixou de existir com a Constituição de 1891.

Consequências da hierarquia militar

Durante o julgamento, Moraes especificou que a hierarquia é fundamental para o funcionamento das Forças Armadas e rebateu a ideia de que subordinados não poderiam pressionar seus superiores a aderirem a uma tentativa de golpe. Ele mencionou eventos históricos, como o Golpe de 1964, para ilustrar que tais situações já ocorreram na história do Brasil.

Rejeição de denúncias contra militares

Um dos aspectos mais relevantes do julgamento foi a rejeição de duas das doze denúncias examinadas, que envolviam o coronel da reserva do Exército, Cleverson Ney Magalhães, e o general de duas estrelas, Nilton Diniz. Os ministros demonstraram que não estão agindo de forma automática ao torná-los réus, respondendo críticas de deputados e apoiadores de Jair Bolsonaro. O colegiado entendeu que não havia justa causa para abrir ação penal contra os dois militares.

Cleverson e Nilton foram citados por estarem associados a figuras centrais no caso, mas o ministro relator argumentou que não havia evidências suficientes para sustentar as acusações. “Entendo, portanto, pela ausência de justa causa, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal”, concluiu Moraes.

O julgamento trouxe à tona questões essenciais sobre a relação entre as Forças Armadas e a estrutura democrática do país, reafirmando a posição do STF contra tentativas de golpe e a importância de manter a hierarquia e a disciplina militar como pilares fundamentais para a segurança e estabilidade do Brasil.

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