Brasil, 20 de maio de 2025
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Liberação da consulta de restituição do Imposto de Renda 2025

A consulta da restituição do Imposto de Renda 2025 será liberada em breve; primeiro lote de pagamentos será em 30 de maio.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A expectativa dos contribuintes em relação à restituição do Imposto de Renda 2025 está prestes a ser atendida. A partir da próxima sexta-feira, 23 de maio, às 10 horas, a Receita Federal liberará a consulta de restituição. Os primeiros pagamentos ocorrerão no dia 30 de maio, coincidindo com o término do prazo para entrega da declaração do IRPF. Subsequentemente, outros lotes de restituições serão pagos até setembro deste ano.

Como consultar a restituição do IR 2025?

Para verificar a situação da sua restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet, que pode ser encontrada em www.gov.br/receitafederal. Após acessar o site, é necessário clicar na opção “Imposto de Renda” e, em seguida, selecionar “Consultar minha restituição”.

No site da Receita Federal, selecione 'Imposto de Renda' — Foto: Reprodução/Receita Federal
No site da Receita Federal, selecione “Imposto de Renda” — Foto: Reprodução/Receita Federal

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025

O calendário de restituições foi estabelecido e os pagamentos começarão no dia 30 de maio. Confira abaixo o cronograma completo:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Contribuintes com prioridade na restituição:

Neste ano, houve mudanças nas prioridades para o recebimento das restituições. Anteriormente, até 2024, o contribuinte tinha prioridade se realizasse a declaração pré-preenchida ou optasse por receber a restituição via Pix. Agora, essa prioridade foi alterada para incluir uma combinação de ambos os procedimentos. A nova ordem de prioridade é a seguinte:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix de forma simultânea;
  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo Pix de forma individual.

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