Brasil, 24 de julho de 2025
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Como declarar prêmios de loteria e apostas no Imposto de Renda 2025

Saiba como declarar os ganhos de loterias e sites de apostas no Imposto de Renda 2025 e evite problemas com o Fisco.

Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais. Além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda.

A importância da declaração de prêmios

Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora. Ou seja, se você ganhou na loteria, já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio. No caso dos sites de apostas, é preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano. Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar.

A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, explica que os prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, informando a fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separado. Desta forma, deve-se verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior.

Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior” e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Assim, há uma diferença importante a considerar: quando o prêmio é recebido no exterior, aplica-se uma alíquota progressiva que vai até 27,5%. Vale apontar que se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias, não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Obrigações com bens móveis

Nem todos os contribuintes se atentam para um ponto importante na hora de fazer o Imposto de Renda: a declaração de bens móveis. Além de contas bancárias e imóveis, há algumas regras que obrigam a declaração de veículos e até aparelhos eletrônicos.

De acordo com o professor Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, independentemente do valor, carros e motos devem ser declarados. “O veículo, qualquer que seja o valor dele, precisa ser declarado. Dentro da ficha de Bens e Direitos tem as informações que o Fisco pede — alguns dados do veículo”, explica Pêgas.

A obrigação da declaração de outros itens depende do valor de aquisição do bem. “O que vale para celular vale para televisão, móvel, sofá, refrigerador. Se o valor do bem foi acima de R$ 5 mil, tem que informar que você tem aquele bem, com o valor da aquisição, a data — e vai ficar ali. Não tem que pagar imposto nenhum por causa disso, mas é necessário colocar o bem na sua declaração de Bens e Direitos,” completa.

>> Como fazer a declaração de bens móveis:

  • Acesse a aba “Bens e Direitos” na declaração do Imposto de Renda
  • Selecione o Grupo 2 (Bens Móveis) e, em seguida, o Código 01 (Veículo automotor terrestre).
  • Informe todos os dados na descrição do bem: modelo, ano, placa, valor de aquisição, forma de pagamento, CNPJ de quem você comprou, valor pago à vista e o valor das parcelas pagas no ano-calendário.

No caso de veículos, a venda também deve ser declarada. Se o valor da venda for acima de R$ 35 mil, há a cobrança de uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido entre o valor de compra e venda do veículo. O procedimento é o mesmo para celulares e equipamentos de informática.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Bens e investimentos no exterior

Nos últimos anos, o aumento de instituições financeiras digitais, as chamadas fintecs, possibilitaram que muitos brasileiros realizassem investimentos no exterior. O número de pessoas que migram para outros países também aumenta a importância de declarar bens e investimentos no exterior no Imposto de Renda.

Em 2025, há, inclusive, novidades nas regras do Fisco. “Até 2023, todo mundo que tinha bens lá fora que rendiam alguma coisa tinha que apurar mensalmente o Imposto de Renda, através do Carnê-Leão ou do Ganho de Capital. Com a Lei 14.753, esse rendimento não é mais tributado mensalmente, mas na declaração anual do ano seguinte”, destaca o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

Quem teve, em 2024, algum rendimento no exterior de aplicações deve declarar esses rendimentos na declaração de 2025. É importante lembrar que o governo brasileiro tem parcerias com instituições financeiras internacionais, permitindo o cruzamento de informações. Isso significa que se você tem bens fora do país e não declara, pode acabar caindo na malha fina.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Para conferir mais conteúdos sobre como fazer sua declaração e evitar armadilhas com o Fisco, acesse a Série Tira-Dúvidas do IR 2025.

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