Brasil, 19 de maio de 2025
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Justiça dá 20 dias para governo justificar gastos com viagens de Janja

A Justiça do DF solicitou explicações sobre despesas das viagens internacionais da primeira-dama Janja, mas negou pedido de suspensão.

No último domingo, a Justiça do Distrito Federal concedeu um prazo de 20 dias para que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a socióloga Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja, expliquem os gastos públicos relacionados às viagens internacionais da primeira-dama. A determinação foi feita pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), em resposta a uma ação popular que questiona a legalidade desses custos.

Pedido de clarificação e decisão da Justiça

Na mesma decisão, o juiz negou um pedido liminar que buscava impedir a imediata utilização de dinheiro público, inclusive aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), para as viagens internacionais de Janja. Essa ação foi apresentada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter, do partido Novo-PR, e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Ambos alegam que as despesas assumidas pela administração pública para as viagens de Janja configuram uma afronta aos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

As viagens internacionais de Janja

As viagens de Janja a países como Japão, Vietnã e Rússia, que ocorreram antes mesmo da chegada da comitiva presidencial, têm gerado críticas e questionamentos por parte da oposição no Congresso. Recentemente, ela foi à Rússia, desembarcando cinco dias antes da visita oficial de Lula ao Kremlin. Este fato foi interpretado como impróprio por algumas lideranças políticas, que argumentam que Janja não possui vínculo com o serviço público, e, portanto, não deveria ter acesso a recursos públicos para suas atividades internacionais.

Outras críticas apontam que o custeio dessas despesas internacionais com recursos públicos é uma prática questionável e não condiz com a ética que deve reger a gestão pública, uma vez que Janja ocupa uma posição que não possui responsabilidades formais no governo. De acordo com os autores da ação, essa situação seria uma violação direta aos princípios constitucionais relativos à administração pública.

A defesa do governo e a análise do juiz

Em sua decisão, o juiz Leonardo Tavares Saraiva destacou que ainda não é possível fazer uma avaliação aprofundada a respeito das despesas, pois não teve acesso às explicações do governo e de Janja. Ele argumentou que, até que essas informações sejam apresentadas, as decisões administrativas tomadas pelo governo possuem uma presunção de legitimidade e veracidade. “As decisões administrativas, salvo evidência concreta de ilegalidade, não podem ser desconstituídas liminarmente”, afirmou.

O juiz também observou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que houve uma lesividade ao patrimônio público, o que seria necessário para justificar uma intervenção judicial imediata. Segundo ele, os atos administrativos contestados carecem de evidências sólidas que confirmem a ilegalidade e a impropriedade dos gastos.

A repercussão desse caso

A situação gerou um debate acalorado nas redes sociais e nos meios de comunicação, com diversas opiniões surgindo. Enquanto aliados de Lula defendem a importância do papel de Janja como primeira-dama e sua relevância nas relações internacionais, críticos sustentam que o uso de recursos públicos deve ser restrito a casos de relevância institucional. Este caso, portanto, se torna um novo campo de batalha nas tensões políticas entre o governo e a oposição, com implicações para a publicidade e a percepção pública sobre o uso ético de recursos governamentais.

Agora, a expectativa é que o governo e a primeira-dama apresentem suas justificativas dentro do prazo estipulado pela Justiça, esclarecendo a natureza e a necessidade das viagens internacionais realizadas. A sociedade e a mídia acompanharão de perto os desdobramentos desse caso, que poderá influenciar não apenas a imagem de Janja, mas também a questão da responsabilidade fiscal na gestão pública.

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