Brasil, 16 de maio de 2025
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Supermercado de Salvador é condenado a indenizar cliente por acusação falsa

O caso envolveu um homem acusado injustamente de roubo em um supermercado, resultando em indenização de R$ 20 mil.

Um incidente ocorrido em março de 2018, em um supermercado de Salvador, levou à condenação da rede a indenizar um cliente em R$ 20 mil, após o homem ser acusado injustamente de roubo. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (15) pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) e reflete a crescente preocupação com os direitos do consumidor.

O caso e a abordagem indevida

Segundo a Defensoria Pública, a situação ocorreu quando o cliente foi abordado após efetuar a compra de um frango na loja localizada na Rótula do Abacaxi. Durante a abordagem, ele foi acusado de roubar uma peça de charque e levado para uma sala interna, onde teve sua mochila revistada diante de outros clientes. Nada foi encontrado, e o homem afirmou que a única mercadoria adquirida era, de fato, o frango.

“Não encontraram nada. Disseram que eu tinha pegado uma charque, mas só tinha o frango. A prova que não roubei ‘tá’ comigo até hoje”, declarou a vítima, que mantém a nota fiscal e a embalagem do produto como prova de sua inocência.

Decisão judicial e repercussão

O processo movido pela DPE-BA tramitava pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 2018 e, após um longo caminho de recursos, resultou em uma decisão favorável em fevereiro de 2025. De acordo com Nayana Gonçalves, defensora pública que acompanhou o caso, o reconhecimento da ilegalidade por parte do judiciário é positivo, mas o constrangimento enfrentado pelo cliente não pode ser apagado.

“Práticas como estas, de violação da dignidade pessoal, são inaceitáveis. A revista vexatória é ilícita, inadmissível, gera danos em qualquer pessoa”, afirmou ela. O TJ-BA enfatizou que a abordagem indevida representou um “extremo constrangimento, com ofensa [à] honra” do cliente, caracterizando dano moral pela abordagem vexatória.

Aumento da consciência dos direitos do consumidor

Segundo Nayana Gonçalves, a Defensoria Pública da Bahia tem registrado um aumento nos casos semelhantes, demonstrando que os consumidores estão cada vez mais cientes de seus direitos. “O consumidor já é capaz de constatar o constrangimento indevido e a ilegalidade do ato. Processos como este revelam a maturidade da proteção jurídica presente no nosso âmbito”, refletiu a defensora.

A reparação por danos morais está prevista no Código de Defesa do Consumidor e é um direito fundamental em situações como essa. Durante a decisão do TJ-BA, destacou-se que abordar um cliente por suspeita de furto é uma prática sensível, exigindo cautela redobrada por parte das empresas.

Reflexão sobre a dignidade do consumidor

Casos de abordagens equivocadas em estabelecimentos comerciais têm se tornado frequentes, e esta condenação é um chamado para que as empresas revisem suas práticas de segurança e atendimento ao consumidor. O respeito à dignidade e aos direitos do cliente deve ser a prioridade, pois constrangimentos e violações de direitos podem ter consequências legais e financeiras severas.

Além disso, é crucial que consumidores continuem a se informar e a buscar seus direitos de forma consciente. O âmbito jurídico está se adaptando a essas novas realidades, e cada vitória em casos como esse representa um marco na luta pela justiça e respeito ao consumidor.

Conclusão

A decisão do TJ-BA em condenar o supermercado a pagar R$ 20 mil ao cliente é um passo significativo na proteção aos direitos do consumidor. É um lembrete de que a justiça existe e que a defesa da dignidade humana deve prevalecer em todas as circunstâncias. O caso incentiva mais pessoas a se manifestarem e buscarem reparação quando se sentirem injustiçadas, ajudando a criar um ambiente de compras mais justo e respeitoso.

Para mais detalhes sobre este caso, consulte a [fonte original](https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/05/16/supermercado-de-salvador-e-condenado-a-indenizar-homem-acusado-de-roubo.ghtml).

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