Brasil, 14 de maio de 2025
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Procon-SP notifica Nintendo por cláusulas abusivas em termos de uso

Procon-SP alerta consumidores sobre mudanças nos termos da Nintendo, que permitem cancelamento de contas e limitam acesso à Justiça.

O Procon-SP notificou a gigante japonesa Nintendo nesta terça-feira para prestar esclarecimentos sobre alterações recentes em seus termos de uso. Estas mudanças têm gerado preocupação entre os consumidores brasileiros, especialmente por conta de cláusulas que parecem desproteger o usuário. Entre os pontos mais controversos está a previsão de que a Nintendo poderia, “por qualquer motivo”, bloquear ou cancelar contas de usuários, além de restringir o direito de acionar a Justiça contra a marca.

Alterações nos termos de uso

As alterações foram denunciadas por consumidores que procuraram o órgão de defesa do consumidor após receberem os novos termos. Segundo o documento distribuído pela empresa, a Nintendo poderia até mesmo “tornar os serviços ou dispositivos Nintendo permanentemente inutilizáveis”. Contudo, não foram apresentados critérios objetivos ou justificativas claras para essas ações, o que gerou ainda mais apreensão entre os usuários.

De acordo com o Procon-SP, cláusulas que permitem ao fornecedor modificar unilateralmente o conteúdo do contrato, como a suspensão ou exclusão da conta do consumidor, são consideradas abusivas. A legislação brasileira garante aos consumidores o direito à proteção contra cláusulas que desequilibram a relação contratual, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A tentativa de limitar o acesso à Justiça

Outro ponto que chamou a atenção do Procon-SP diz respeito à tentativa da Nintendo de limitar o acesso dos usuários à Justiça. Os novos termos incluem uma cláusula que obriga os consumidores a resolver eventuais disputas exclusivamente por meio de arbitragem individual. Essa cláusula proíbe expressamente ações coletivas ou julgamentos com júri, o que pode prejudicar os direitos dos consumidores.

No texto, a empresa afirma que ambas as partes “renunciam ao direito de julgamento por júri”, explicitando que “a arbitragem será exclusivamente individual”. Especialistas indicam que, em caso de conflito com uma empresa, o consumidor tem o direito legal de decidir se deseja entrar com uma ação judicial, e em qual modalidade, seja individual ou coletiva. Impor limitações que restringem esse direito é considerado comportamento abusivo pelo Procon, especialmente em contratos onde o consumidor não tem possibilidade de negociação.

Consequências para a Nintendo

Se a Nintendo não apresentar justificativas adequadas, a empresa poderá ser alvo de sanções previstas na legislação brasileira, como multas e outras medidas administrativas. De acordo com o Procon-SP, a empresa terá 48 horas para explicar os pontos considerados como possivelmente abusivos e contrários ao CDC.

A situação levantou um debate entre consumidores e especialistas sobre os direitos nas relações de consumo, principalmente em um contexto onde a tecnologia e os serviços digitais estão em constante evolução. As mudanças nos termos de uso de empresas renomadas, como a Nintendo, evidenciam a necessidade de uma maior transparência e respeito pelos direitos dos consumidores.

Os consumidores, por sua vez, devem permanecer atentos a questões como estas e levar suas preocupações às autoridades competentes sempre que se sentirem prejudicados. O Procon-SP é uma ferramenta importante para a fiscalização e proteção dos direitos do consumidor, e a sua atuação pode fazer a diferença em situações como esta.

Continuaremos acompanhando este caso e exortamos todos os consumidores a se informarem sobre seus direitos perante mudanças assim tão significativas nas políticas das empresas.

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