Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz João Carlos de Souza Correa, alvo de polêmicas durante sua carreira. A decisão ocorreu em virtude de uma denúncia de furto de uma imagem sacra em um antiquário na cidade histórica de Tiradentes, Minas Gerais, em 2014. A medida é considerada uma das punições mais severas aplicáveis aos integrantes do Judiciário, e embora o magistrado esteja afastado de suas funções, ele mantém os direitos e benefícios de servidor público.
Acusações e o processo administrativo
João Carlos de Souza Correa, que atuava no 18º Juizado Especial Criminal em Campo Grande, no Rio, teve sua reputação manchada ao longo dos anos por diversas controvérsias. Em março de 2025, sua remuneração acumulou R$ 74.131,38, com um rendimento líquido de R$ 37.408,08, considerando os descontos.
A acusação mais recente diz respeito ao furto de uma imagem sacra avaliada em R$ 4 mil. Em 20 de abril de 2014, o magistrado levou a peça da loja sem efetuar o pagamento, e a situação foi descoberta através de gravações de câmeras de segurança. Apesar de ter sido indiciado e denunciado em 2021, o Ministério Público pediu o arquivamento do caso, alegando prescrição.
Polêmicas anteriores e histórico disciplinar
Além do furto da imagem sacra, Correa é conhecido por outras polêmicas que marcaram sua carreira. Em 2021, ele foi condenado administrativamente por se apropriar indevidamente de uma estátua de Dom Quixote, que pertencia ao Fórum de Búzios. A obra havia sido doada pelo artista plástico Carlos Sisternas Assumpção, e Correa a levou quando foi transferido para a capital fluminense, o que resultou em uma advertência.
Outro incidente significativo ocorreu em 2011, quando o juiz deu voz de prisão a uma agente de trânsito que o multou por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e por não ter placas no veículo. Esse episódio também foi objeto de investigação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu um procedimento interno acerca da conduta do magistrado.
A decisão de aposentadoria e a reação da defesa
A aposentadoria compulsória foi consequência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), iniciado pela Corregedoria-Geral do TJRJ em 2021, após a denúncia do furto. Na votação para decidir a punição, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho considerou que a ação penal estava prescrita, inicialmente promovendo a ideia de censura. Contudo, a divergência aberta pela desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo inclinou a balança a favor da aposentadoria compulsória, decisão que foi apoiada pela maioria dos colegas.
A defesa de João Carlos de Souza Correa se manifestou, afirmando que a decisão não é definitiva e que se baseia em uma interpretação equivocada dos fatos e das provas. “O juiz tem mais de 30 anos de exercício da magistratura, e sua história de vida se ergue como um escudo em face desta acusação”, afirmou a defesa, reiterando que o magistrado se considera vítima de acusações injustas e acredita na sua absolvição em instância superior.
O impacto da aposentadoria na justiça brasileira
A aposentadoria compulsória de um juiz é uma medida rara, mas serve como um indicativo da seriedade com que o sistema judiciário brasileiro trata questões éticas e de conduta entre seus membros. Em um tempo onde a confiança no Judiciário é frequentemente questionada, decisões como essa ressaltam a importância de responsabilização, mesmo em níveis superiores.
O caso de João Carlos de Souza Correa suscita um debate mais amplo sobre a integridade dos magistrados e a necessidade de mecanismos robustos de fiscalização e punição para comportamentos inadequados dentro da magistratura. As próximas etapas desse processo ainda estão por vir, e o desfecho do apelo da defesa poderá influenciar futuras decisões e a forma com que a sociedade vê a Justiça no Brasil.
As repercussões desse caso continuarão a ser acompanhadas de perto, especialmente por aqueles que acreditam na necessidade de uma Justiça que mantenha altos padrões éticos e de conduta.