Brasil, 14 de maio de 2025
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Débora Rodrigues pede para continuar em prisão domiciliar

Após ser condenada a uma pena de 14 anos pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) devido a crimes variados, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos solicitou à Corte a permissão para continuar cumprindo sua pena no regime domiciliar. Débora se tornou conhecida ao pichar a frase “perdeu, mané” em uma estátua localizada em frente à sede do STF. Atualmente, ela está em prisão domiciliar, conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Contexto da condenação

A defesa de Débora enfatizou em embargos de declaração no STF que, durante seu tempo de prisão domiciliar, ela não cometeu nenhum outro crime e tem cumprido todas as condições estabelecidas pelo juiz. Eles argumentaram que, portanto, ela teria o direito de continuar cumprindo o restante de sua pena em casa. Além disso, mencionaram que ela é mãe de dois filhos que precisam de sua assistência.

A condenação de Débora resultou da sua participação em atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando a Praça dos Três Poderes foi invadida por manifestantes, causando danos significativos a edifícios como o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto.

Pena aplicada

O relator do caso, ministro Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pela maioria da Primeira Turma, que estabeleceu que, dos 14 anos de pena, 12 anos e 6 meses seriam de reclusão em regime fechado, enquanto os restantes 1 ano e 6 meses seriam cumpridos em regime aberto. A pena total foi dividida da seguinte forma:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
  • Golpe de Estado – 5 anos;
  • Associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;
  • Dano qualificado – 1 ano e 6 meses;
  • Deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses.

Divergências na decisão

Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin também votaram pela condenação de Débora, mas apresentaram divergências quanto à duração da pena. Fux sugeriu um tempo menor, de apenas 1 ano e 6 meses, argumentando que esse valor é inferior ao período em que Débora já esteve presa. Já Zanin propôs uma pena de 11 anos, mas, devido à maioria dos votos que apoiaram a decisão de Moraes, a pena totalizada foi mantida em 14 anos.

Relaxamento da prisão preventiva

Em março de 2023, o ministro Moraes optou por substituir a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar, após considerar o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendia essa medida. Contudo, essa decisão veio acompanhada de várias restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de uso de redes sociais, contatos com outros envolvidos nos eventos de 8 de janeiro e de conceder entrevistas, salvo autorização do STF.

Com essas obrigações, a defesa de Débora reafirma que ela tem capacidade de cumprir sua pena em casa, destacando a importância do cuidado com seus filhos. O caso segue repercutindo na sociedade, levantando discussões sobre o direito à prisão domiciliar e as implicações das ações de indivíduos durante protestos que resultam em tumultos.

A nova solicitação de Débora ao STF é um exemplo de como o sistema judicial continua a ser desafiado por casos que envolvem não apenas questões jurídicas, mas também a análise de circunstâncias pessoais, como a maternidade e a responsabilidade familiar.

Com o acompanhamento do público e da mídia, o desfecho desse pedido pode influenciar futuras decisões em casos semelhantes, refletindo as complexidades da justiça e do estado de direito no Brasil.

Leia mais sobre o caso aqui.

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