Representantes do setor supermercadista defenderam nesta segunda-feira (12) o contrato de trabalho por hora como solução para a dificuldade de admissão de funcionários. O tema foi abordado durante a abertura do festival Apas Show, feira de alimentos e bebidas, que será realizada até a próxima quinta-feira (15), em São Paulo.
A importância do modelo horista
Um dos que se pronunciaram acerca do assunto foi o presidente da Associação Paulista de Supermercados, Erlon Ortega. Segundo ele, há, atualmente, no estado, 35 mil postos abertos e os empregadores têm encontrado dificuldade para preenchê-los, já que os trabalhadores demandam outros regimes de trabalho. Ortega ressaltou que o jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, busca mais flexibilidade e liberdade. “Precisamos discutir urgentemente o modelo horista, em que o trabalhador pode atuar a qualquer momento. Também é fundamental conectar nossas vagas aos programas sociais, pois o supermercado é a porta de entrada para o trabalho formal”, afirmou.
“Na prática, somos essenciais para o abastecimento desse país, e mostramos isso, principalmente, na pandemia”, completou Ortega, sinalizando a nova realidade do mercado de trabalho.
Para o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, o pagamento da jornada por hora traz mais liberdade de escolha ao trabalhador. “Qual é a melhor alternativa para os nossos colaboradores? Nenhuma das opções tradicionais é a melhor, mas sim a liberdade de escolher sua jornada de trabalho. Isso só será possível se houver a liberdade de ser contratado por hora”, opinou Galassi. Ele destacou que o setor também se beneficiaria com esse modelo, já que até mesmo funcionários optando por esse regime continuariam tendo carteira assinada e a possibilidade de remuneração maior.
“Cada semana é uma semana. O trabalhador deve ter o direito de trabalhar quantas horas desejar, mantendo a ambição pessoal e a escolha de ganhar mais ou menos”, finalizou, comparando a flexibilidade à situação dos motoristas de aplicativos de transporte.
Contrato por hora e sua regulamentação
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, que foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Na época, a Corte julgou ações de entidades que representavam frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria que contestavam essa modalidade. Para essas entidades, o contrato por hora favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de salários abaixo do mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.
Conforme a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, garantindo direitos como férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. O contrato deve definir o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos demais empregados que exercem a mesma função. Além disso, o empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência e, no período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
O impacto no setor varejista
Durante a Apas Show, o presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que a estimativa é que o comércio varejista movimente R$ 16 bilhões este ano. “No ano passado, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 3,4%, e os supermercados se expandiram 6,5%. Um setor campeão de empregos e renda”, destacou Alckmin durante sua fala.
O ministro também mencionou que a reforma tributária proporciona “justiça tributária” e que, com ferramentas oferecidas por entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mesmo as empresas de menor porte terão melhores condições de melhorar seus negócios.
Assim, a proposta de um contrato de trabalho por hora é vista como uma solução viável para o setor supermercadista, contribuindo para a flexibilidade desejada pelos trabalhadores e a necessidade de empresas enfrentarem um mercado de trabalho em constante mudança.