Com a crescente popularidade de plataformas de aluguel por temporada, como Airbnb e Booking, muitos proprietários têm dúvidas sobre como declarar os rendimentos obtidos e quais despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Este artigo traz um guia completo sobre o que pode ser abatido, orientações para a declaração e outros aspectos relevantes para quem aluga seus imóveis temporariamente.
Declaração e imposto devido
O primeiro ponto a ser esclarecido é que proprietários que alugam imóveis por temporada são obrigados a declarar seus rendimentos à Receita Federal. Caso o valor recebido supere o limite de isenção do Imposto de Renda, que em janeiro de 2024 era de R$ 2.112 por mês e passou para R$ 2.259,20 em fevereiro, o fisco deve ser pago mensalmente por meio do Carnê-Leão.
Na hora da declaração anual, esses rendimentos devem ser lançados na ficha específica, denominada “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”. Mas o que muitos não sabem é que é possível abater algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado, reduzindo, assim, o imposto a ser pago ou aumentando a restituição.
O que pode ser deduzido do rendimento de aluguel por temporada
- IPTU: O Imposto Predial e Territorial Urbano pode ser deduzido, pois é um tributo municipal que incide sobre o imóvel.
- Taxas de Condomínio: Despesas ordinárias para a manutenção das áreas comuns são dedutíveis.
- Taxas de Administração: Valores pagos a imobiliárias ou plataformas digitais, como Airbnb, para a intermediação do aluguel também podem ser abatidos.
- Seguro do Imóvel: O prêmio pago para cobrir riscos relacionados ao imóvel alugado é dedutível.
O que não pode ser deduzido
- Contas de Consumo: Gastos com água, energia elétrica e gás não são dedutíveis, pois são considerados despesas pessoais do locatário.
- Serviços de Limpeza: Apesar de serem inerentes ao aluguel, custos com serviços de limpeza, decoração e manutenção não entram no rol de despesas dedutíveis.
Como declarar os ganhos pelo Carnê-Leão?
De acordo com especialistas, como Juliana Ribas, consultora do escritório de contabilidade Contabilizei, é possível fazer retificações nos dados do Carnê-Leão referentes aos anos anteriores, se necessário. O processo para a declaração correta é simples:
- Acesse o portal do Carnê-Leão: Cadastre-se e escolha o ano referente ao pagamento do imposto.
- Informe seus dados: Na tela seguinte, preencha suas informações de identificação (o campo referente ao PIS/NIT/PASEP não é obrigatório).
- Registre seus rendimentos: Na seção “Rendimentos”, clique em “+ Rendimento” para adicionar os valores obtidos com os aluguéis.
- Especifique os gastos dedutíveis: Em “Valor exclusão/dedução”, insira os dados relacionados às despesas dedutíveis.
- Verifique a situação com o fisco: Clique em “Demonstrativo” para visualizar se há tributos a serem pagos.
- Finalize a declaração: Se houver saldo a pagar, imprima o DARF e proceda com o pagamento.
Importância da apuração correta
A apuração correta das despesas dedutíveis é fundamental para que o locatário não pague mais imposto do que o devido. É importante que o proprietário mantenha um controle rigoroso das despesas e que os documentos que comprovem esses gastos sejam mantidos organizados para eventuais comprovações pela Receita Federal.
Ao seguir essas orientações, os proprietários que alugam imóveis por temporada estarão mais seguros na hora de realizar suas declarações de Imposto de Renda, evitando surpresas e garantindo que não deixem de sair em dia com suas obrigações fiscais.
Além disso, caso tenham dúvidas específicas, os leitores são incentivados a entrar em contato com especialistas ou a contribuir com perguntas que podem ser respondidas em futuras matérias sobre o Imposto de Renda.
O conhecimento sobre o que pode e não pode ser deduzido é um passo importante para uma boa gestão financeira dos imóveis alugados e para o cumprimento das normas fiscais. Com as orientações corretas, é possível maximizar os benefícios do aluguel por temporada.