Brasil, 10 de maio de 2025
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Declaração de investimentos e dívidas no Imposto de Renda 2025

Aprenda a declarar seus investimentos de renda fixa, dívidas e criptomoedas no IR de 2025.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 se aproxima, e é essencial que os contribuintes estejam atentos às regras para declarar seus investimentos, dívidas e renda variável. Neste artigo, abordaremos os principais pontos relacionados à declaração de investimentos em fundos de renda fixa, contas poupança, empréstimos, financiamentos e criptomoedas.

Como declarar investimentos em renda fixa e poupança

Em 2025, a declaração de investimentos em fundos de renda fixa e contas poupança continuará sendo obrigatória para os contribuintes que precisarem entregar a declaração por outros motivos. Para isso, é fundamental utilizar os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras.

“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda de 2025. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração,” explica Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ.

Passo a passo para declarar investimentos

  • Acesse a ficha de Bens e Direitos no grupo “Aplicações e Investimentos”;
  • Insira o código do produto, localização e o CNPJ da instituição na qual está o investimento;
  • Na descrição, adicione os detalhes pertinentes.

Os rendimentos também devem ser informados de acordo com sua tributação: a poupança e investimentos como LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda, enquanto os CDBs são tributados sobre os lucros.

“Para rendimentos isentos, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis e informe o CNPJ e o valor. Para rendimentos tributados, use a ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e informe os dados necessários,” orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade da declaração dos investimentos se aplica somente a quem já é obrigado a apresentar a declaração por outros motivos.

Declaração de dívidas: empréstimos, financiamentos e consórcios

Se você contraiu empréstimos, financiamentos ou participou de consórcios, é importante declarar esses valores para evitar problemas na hora da apuração de patrimônio e renda. Maila Karling, professora de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, alerta que todas as dívidas acima de R$ 5 mil devem ser informadas.

“Declare dívidas com bancos, instituições financeiras e até mesmo dívidas com pessoas físicas. Utilize a ficha de Dívidas e Ônus Reais, selecionando o código correspondente ao tipo de dívida,” explica a professora.

Consórcios e financiamentos

Ao declarar um consórcio, o tipo de declaração depende se o contribuinte já foi contemplado ou não. Em caso afirmativo, o bem adquirido deve ser declarado como um novo item. Já as dívidas de financiamento de imóveis exigem informações detalhadas como endereço, data de aquisição, forma de pagamento, entre outros.

Renda variável e criptomoedas no Imposto de Renda

Quando se trata de renda variável, que inclui ações, fundos de investimento e criptomoedas, a Receita Federal exige que os saldos sejam informados na ficha de Bens e Direitos.

“Cada tipo de ativo possui um código específico na declaração. Por exemplo, as ações têm o código 03. É essencial declarar o custo da aquisição e não o valor de mercado,” ressalta Hugo Dias Amaro, professor da PUCPR.

No caso das criptomoedas, elas devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos, considerando os códigos apropriados, especialmente se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil. Os ganhos obtidos com a venda de criptoativos, cujo total alienado no mês supere R$ 35 mil, são tributados como ganho de capital.

Prazos e considerações finais

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio. Não deixe para última hora e atente-se às diferentes formas de declaração para evitar problemas futuros.

>> Confira aqui a série do Tira-Dúvidas do IR 2025

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