Brasil, 10 de maio de 2025
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Defesa de Collor pede prescrição de pena por corrupção passiva

Ex-presidente Fernando Collor solicita ao STF que condenação por corrupção passiva seja prescrita, enquanto cumpre pena em prisão domiciliar.

A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello solicitou, nesta sexta-feira (9/5), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o político não seja punido por corrupção passiva. Collor, que também foi condenado por lavagem de dinheiro em uma ação relacionada à Lava Jato, está atualmente cumprindo prisão domiciliar em Maceió (AL).

Argumentos da defesa sobre a prescrição do crime

A defesa argumenta que já se passou mais de 6 anos entre a consumação do crime e o formalização da acusação, o que, segundo eles, resultaria na prescrição da pena. Os advogados destacam a demora entre a data do fato e o recebimento da denúncia como justificativa para o pedido de prescrição da pretensão punitiva.

“O agravante requer o conhecimento e provimento do presente agravo regimental, com a imediata reconsideração pelo relator ou, caso assim não entenda, que o Plenário reconheça a flagrante prescrição da pretensão punitiva referente ao crime de corrupção passiva”, afirmaram.

Se o ministro Alexandre de Moraes concordar com o pedido da defesa, a pena de 8 anos e 10 meses imposta a Collor pode ser reduzida, uma vez que a condenação inclui também a lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi preso no dia 25 de abril, em Maceió, por ordem do STF, mas recebeu autorização para cumprir pena em casa a partir de 1º de maio.

Prisão e condições de saúde de Collor

A decisão do STF que referendou a prisão de Collor foi aprovada em um voto apertado de 6 a 4. A defesa alegou problemas de saúde, como doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, como justificativa para um possível relaxamento da pena. O ministro Moraes, após ouvir os argumentos, solicitou um parecer do presídio onde Collor está custodiado, que confirmou ter condições de oferecer o tratamento necessário ao ex-presidente.

Com base em exames solicitados, Moraes encaminhou o caso à Procuradoria Geral da República (PGR), que se manifestou a favor da prisão domiciliar considerando os aspectos humanitários.

Restrições impostas a Collor durante a prisão domiciliar

Na última terça-feira (6/5), a Polícia Federal sugeriu que o nome de Collor fosse incluído em sistemas que impedem a saída do país. Entre as medidas impostas ao ex-presidente durante seu cumprimento de pena em casa estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de sair do Brasil, além da suspensão de seu passaporte.

Ele também está restrito a receber visitas, limitadas a advogados e pessoas previamente autorizadas pelo STF. As condições de sua captura inicial foram consideradas de risco devido à superlotação do sistema carcerário em Maceió, onde Collor estava em uma cela separada dos demais detentos.

Impasse sobre prescrição de pena

Recentemente, o ministro acompanhou parecer da PGR, que rejeitou o pedido de reconhecimento da prescrição da pena. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pela negativa do pedido, mas anunciou a concessão da prisão domiciliar em caráter humanitário.

Anteriormente, Collor havia cumprido pena em regime fechado em uma cela individual na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira em Maceió (AL). A unidade, embora projetada para 892 presos, abriga atualmente mais de 1.300 homens, o que levanta questões sobre as condições de detenção e tratamento oferecidos a Collor.

Uma análise criteriosa será necessária para que o caso de Fernando Collor e sua defesa continue a ser debatido nas esferas judiciais competentes em meio às controvérsias que marcaram sua já tumultuada trajetória política e pessoal.

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