A compra e venda de imóveis registrou uma alta robusta em 2024. De janeiro a dezembro do ano passado, houve um crescimento de 11,8% em negociações, com 186,5 mil unidades vendidas, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e da Fipe. Com o aumento das transações imobiliárias, a necessidade de declarar adequadamente esses bens no Imposto de Renda 2025 se torna ainda mais relevante.
Transações de compra e venda de imóveis
As transações de compra e venda de imóveis precisam constar da declaração do Imposto de Renda 2025. Para garantir que todos os detalhes sejam informados corretamente, apresentamos um guia que ajuda a comunicar esses dados à Receita Federal.
Documentação necessária
Para realizar o informe da posse de imóveis, a ficha a ser preenchida na declaração é a de “Bens e Direitos”. Nela, serão informados detalhes da transação imobiliária, como o valor exato da compra ou venda, além da possibilidade de incluir um imóvel que ainda esteja em processo de financiamento. Confira algumas dicas para deixar os imóveis em dia com o Fisco:
Como calcular o imposto sobre a venda de um imóvel
A venda de uma casa, apartamento ou terreno é tributada quando há lucro. Ou seja, se o contribuinte vender um imóvel por um valor superior ao que foi declarado, é preciso apurar o total de imposto a ser pago através do Programa de Ganhos de Capital (GCAP), disponível na página da Receita Federal. O programa é referente ao ano da transação – ou seja, relativo a 2024, e as informações preenchidas no GCAP serão importadas pelo programa do IR 2025.
Isenção de imposto de renda
A Receita Federal prevê isenção sobre o lucro na venda de imóveis em dois casos: primeiro, quando o valor é reaplicado na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias; e, segundo, quando pessoas físicas vendem o seu único imóvel residencial por até R$ 440 mil, sendo essa a primeira alienação imobiliária em cinco anos.
Nos casos de venda sem lucro, não há ganho de capital para ser apurado. Portanto, basta seguir direto para o próximo passo, que consiste em zerar o valor do imóvel em “Situação em 31/12/2024”.
Passo a passo para preencher a declaração
Para facilitar, elaboramos um passo a passo de como preencher a declaração:
- Selecione a ficha de “Bens e Direitos”.
- Informe o tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno, etc.).
- Preencha o preço de aquisição.
- Inclua o CPF/CNPJ do vendedor.
- Informe o endereço do imóvel.
- Adicione o número de registro e o IPTU.
Como declarar financiamento de imóvel
Caso o imóvel tenha sido financiado, deve-se preencher na declaração apenas o valor pago até 31 de dezembro de 2024, incluindo a entrada. É importante também acrescentar os custos com juros, taxas de corretagem e impostos ao preço final da compra. Em uma venda futura com ganho de capital, o valor tributável será reduzido. Em casos de mudança na portabilidade do financiamento, não é necessário informar à Receita, já que o imóvel financiado é declarado apenas em “Bens e Direitos” e não é preciso informar sobre a dívida.
Imóveis comprados na planta
Imóveis comprados na planta devem seguir o mesmo processo indicado para imóveis já construídos. Mesmo que ainda não estejam finalizados, esses imóveis são considerados aquisições e devem ser incluídos na declaração.
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail [email protected]. Dentro do possível, as questões serão esclarecidas nas matérias publicadas sobre o Imposto de Renda. O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também responderá dúvidas em vídeos publicados na página do GLOBO no YouTube.
Com a alta significativa nas vendas de imóveis, a atenção às regras do Imposto de Renda 2025 se torna essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Declare corretamente e mantenha sua situação fiscal em dia.