A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável por analisar a validade da suspensão da ação penal que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados, como réus. Essa suspensão foi determinada pela Câmara dos Deputados e anunciada na última quarta-feira. Agora, o caso segue para avaliação do relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, que poderá levar sua decisão à Primeira Turma do STF.
Suspensão da ação penal
A decisão da Câmara dos Deputados para suspender a ação penal, sob a alegação de que ela inviabilizaria a defesa dos réus, foi comunicada ao STF na manhã seguinte, provocando um desenrolar jurídico significativo. A ação penal em questão trata de tentativa de golpe de Estado, e a maioria dos deputados votou pela total suspensão. Entretanto, internautas e juristas manifestaram preocupações sobre a legalidade dessa decisão.
Impasse jurídico sobre a suspensão
O entendimento predominante entre os ministros do STF é que a suspensão da ação penal só poderia ser aplicada ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o único parlamentar no grupo, e apenas para os crimes supostamente cometidos após sua diplomação em dezembro de 2022. Isso está em linha com o que a Constituição Federal estabelece, que permite à Câmara sustar ações penais contra deputados ou senadores por crimes cometidos após a diplomação.
Regimento interno do STF
Segundo o regimento interno do STF, em casos de sustação aprovada, o plenário deve eventualmente decidir sobre a suspensão efetiva da ação. Contudo, houve uma mudança em 2023 que transferiu a competência de julgar ações penais do plenário para as turmas, o que gera uma dúvida sobre sua aplicabilidade neste caso específico da Câmara.
Understanding de ministros do STF
No mês passado, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dizendo que não era possível suspender a ação penal contra Ramagem na sua totalidade. O documento explicava que somente os crimes praticados após a diplomação poderiam ser objeto de sustação.
Divergências sobre a suspensão total
Ministros do STF, consultados por diversos veículos de imprensa, avaliados como inviável o trancamento integral do processo, alertando que isso abriria uma brecha para os outros réus, além de Ramagem. Sob a perspectiva deles, a suspensão proposta pela Câmara só abarcaria crimes relacionados à deterioração de patrimônio, ocorridos em 8 de janeiro, que são considerados menos graves em comparação a outras acusações, como tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
Contexto legislativo e jurídico
Ademais, o parecer aprovado pela Câmara menciona explicitamente que a suspensão engloba todos os crimes imputados na ação penal. O deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi o autor do texto, que declara: “Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”. Esse detalhe foge à interpretação que os ministros do STF têm do regimento e da aplicação da Constituição sobre o tema.
Com a situação cada vez mais complicada, a espera pela análise da Primeira Turma do STF se torna crucial, não apenas para o futuro jurídico de Jair Bolsonaro e de seus aliados, mas também para a definição de precedentes importantes no que diz respeito à imunidade parlamentar e, consequentemente, à atuação do legislativo em relação ao judiciário. Conforme o processo avança, as questões sobre a interpretação das normas e a aplicação da lei continuam a ser desafiadoras e geradoras de debates acalorados.
À medida que o STF se prepara para discutir essa questão, ficará evidente como o cenário político e jurídico se desenvolve, com todos os olhos voltados para Brasília e os desdobramentos adicionais que poderão surgir nos próximos dias.
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