A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que envolve o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus por tentativa de golpe. A decisão gerou um intenso debate entre os membros da comissão e levantou questões sobre o alcance da imunidade parlamentar no Brasil.
A decisão da CCJ e seus argumentos
O parecer apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) argumenta a favor do trancamento de todo o processo, o que beneficiaria Ramagem e ainda poderia ter implicações para Bolsonaro. Entretanto, a Constituição brasileira prevê essa possibilidade apenas para parlamentares e exclusivamente para crimes cometidos após a diplomação.
Com 34 votos a favor e 18 contra, a proposta foi aprovada. Os partidos que se opuseram à suspensão incluíram PT, PSB, PSOL/Rede, além do governo, enquanto o PSD liberou sua bancada. “Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, afirmou o relatório de Gaspar. Vale ressaltar que o relator é também um conhecido aliado de Jair Bolsonaro.
Desafios legais e reações no STF
O parecer que pede a suspensão do processo contraria o entendimento do STF. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do tribunal, enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informando que não é viável suspender integralmente a ação penal contra Ramagem. O ministro esclareceu que somente os crimes cometidos após a diplomação, que ocorreu em dezembro de 2022, poderiam, em teoria, ter a suspensão discutida.
Para além dos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a diplomação, as acusações de abolição violenta do estado democrático de direito e organização criminosa não se enquadram nas possibilidades de suspensão conforme as diretrizes do STF.
Imunidade parlamentar e suas limitações
A suspensão da ação foi solicitada em abril, quando Ramagem e Bolsonaro se tornaram réus no tribunal. Ao apresentar o requerimento, os advogados do PL invocaram o artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar. Este artigo determina que, ao receber uma denúncia contra um parlamentar, o STF deve notificar o Legislativo, que é responsável por decidir sobre a continuidade ou a suspensão da ação penal.
O mecanismo legislativo relacionado a isso é chamado de Sustação de Andamento de Ação Penal (SAP). Segundo a Constituição, Câmara e Senado têm a prerrogativa de interromper o processo em casos envolvendo deputados e senadores por crimes cometidos após sua diplomação. Para Ramagem, o relator defende que mesmo crimes ocorridos antes da diplomação possam ser considerados “crimes permanentes” e, portanto, sujeitos à suspensão.
Controvérsias nas declarações e no cenário político
A decisão gerou controvérsias significativas. O líder do PT, Lindergh Farias (RJ), disparou contra a situação, dizendo que há uma tentativa de “anistiar” o ex-presidente Jair Bolsonaro por meio da suspensão do julgamento. “Estão achando um puxadinho para a anistia. Os senhores acham que podemos votar aqui o sustanto do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no STF?”, questionou.
A situação acirrou os ânimos no cenário político, levando a um debate mais amplo sobre o equilíbrio entre os poderes e o papel do STF nas questões legislativas e judiciais, especialmente no que toca à proteção de parlamentares em casos controversos.
Com essa recente aprovação, observa-se um desvio nas expectativas de muitos em relação ao funcionamento do sistema judicial e os limites da imunidade parlamentar, o que poderá ter repercussões significativas na política brasileira nos próximos meses.