Brasil, 14 de abril de 2025
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Justiça Federal autoriza retorno da Pixbet ao mercado de apostas no Brasil

A Pixbet conseguiu liminar da Justiça Federal e está autorizada a retomar operações no Brasil, liberando também o uso da marca no uniforme do Flamengo contra o Grêmio.
Alex Sandro. Foto: Foto: Gilvan de Souza / Flamengo

A empresa de apostas Pixbet, patrocinadora do Flamengo, obteve neste sábado (12) uma liminar da Justiça Federal do Distrito Federal que suspende a decisão da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, permitindo que volte a operar apostas de quota fixa em todo o Brasil. A medida também libera o uso da marca no uniforme rubro-negro já na partida deste domingo (13) contra o Grêmio.

Liminar suspende efeitos de portaria ministerial

A Portaria nº 787/2025 havia determinado a suspensão das operações da Pixbet por descumprimento de prazos na entrega de certificados técnicos obrigatórios. A empresa alegou que três certificados foram entregues em fevereiro, e o quarto, referente à integração do sistema, foi protocolado no dia 10 de abril — fora do prazo, mas antes da suspensão ser oficializada.

Com base em mandado de segurança impetrado pela empresa, o juiz entendeu que houve boa-fé na regularização e que a finalidade da norma era assegurar segurança técnica, e não aplicar penalidades desproporcionais.

Impacto econômico pesou na decisão

A decisão judicial levou em conta também os impactos financeiros da suspensão, especialmente o contrato de patrocínio com o Flamengo, avaliado em R$ 470 milhões até 2027. Caso a suspensão fosse mantida, o clube carioca não poderia exibir a marca da Pixbet no jogo contra o Grêmio pelo Campeonato Brasileiro.

A liminar, portanto, garante a exibição do logotipo da empresa nos uniformes e o retorno imediato das atividades da plataforma no território nacional.

Nota oficial da Pixbet

A empresa afirmou, por meio de nota, que cumpriu todos os requisitos legais para operar, incluindo o pagamento de R$ 30 milhões de outorga e a apresentação de uma garantia financeira de R$ 5 milhões. “Não se pode aplicar penalidade quando há boa-fé e regularização completa da obrigação”, destacou o advogado Nelson Wilians.


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