Brasil, 14 de abril de 2025
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Lula sanciona Lei da Reciprocidade Comercial em resposta a tarifas dos EUA

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Lula sancionou na última sexta-feira (11) a Lei da Reciprocidade Comercial, que autoriza o governo brasileiro a adotar medidas contra países ou blocos econômicos que imponham barreiras unilaterais aos produtos nacionais. A nova norma surge como resposta direta à guerra comercial intensificada pelos Estados Unidos sob o governo de Donald Trump.

Sanção sem vetos e publicação oficial

A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto, que prevê a publicação do texto completo no Diário Oficial da União (DOU) na próxima segunda-feira (14). O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional cerca de dez dias antes e aguardava apenas a sanção presidencial. Lula não vetou nenhum artigo da proposta.

Lei da Reciprocidade Comercial
Foto: Jonas Pereira /Agência Senado

Reação ao protecionismo dos EUA

A lei é uma resposta à escalada da guerra comercial promovida por Trump, que recentemente ampliou tarifas sobre produtos chineses e impôs taxas de 10% sobre todos os itens exportados pelo Brasil, com exceção do aço e do alumínio — que foram sobretaxados em 25%. O impacto direto atinge empresas brasileiras do setor metalúrgico, atualmente o terceiro maior exportador desses insumos para os EUA.

Durante a 9ª Cúpula da Celac, em Honduras, Lula voltou a criticar práticas protecionistas e afirmou que o Brasil buscará diálogo e soluções multilaterais, inclusive junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), antes de adotar qualquer contramedida.

O que prevê a nova Lei da Reciprocidade Comercial

A norma autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a aplicar contramedidas comerciais como forma de proteger a economia nacional. O texto prevê:

  • Restrições à importação de bens e serviços;
  • Adoção de medidas retaliatórias proporcionais;
  • Tentativas de negociação antes da imposição das medidas.

Segundo o Artigo 3º da nova lei, essas ações poderão ser adotadas sempre que se verificar impacto negativo à competitividade brasileira em decorrência de práticas comerciais unilaterais.

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