O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (26) o projeto de lei que determina o uso de tornozeleira eletrônica para agressor de mulher em casos de violência doméstica. A medida, que agora segue para sanção presidencial, visa garantir o cumprimento efetivo das medidas protetivas e ampliar a segurança das vítimas.

Tornozeleira eletrônica será obrigatório em casos de violência doméstica
O PL 5.427/2023, de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), altera a Lei Maria da Penha ao incluir o monitoramento eletrônico como uma das medidas protetivas que podem ser aplicadas pelo juiz. A proposta foi relatada no Senado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que votou favoravelmente.
A inovação garante que, caso o agressor ultrapasse o limite de distância determinado pela Justiça, a vítima e as autoridades sejam imediatamente notificadas. O monitoramento será feito por meio de tornozeleiras eletrônicas conectadas a sistemas de segurança.

Projeto inclui botão do pânico e aplicativos de segurança para vítimas
Além da tornozeleira, o projeto prevê a disponibilização de dispositivos de segurança, como aplicativos de celular ou o chamado “botão do pânico”. A decisão sobre qual recurso será usado caberá ao juiz, levando em conta o nível de risco e as condições da vítima.
O relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), ajustou o texto para que as secretarias estaduais de Segurança Pública definam os mecanismos de alerta. A prioridade é garantir que as vítimas sejam informadas rapidamente em caso de violação da medida protetiva.
Outras propostas fortalecem políticas de proteção à mulher
Na mesma semana, a CDH também aprovou outras iniciativas importantes no combate à violência de gênero. O PL 5.710/2023 propõe a criação do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. O plano abrange diretrizes como atendimento humanizado, incentivo à denúncia e apoio à família da vítima.
Outro projeto, o PL 4.781/2023, estabelece que agressores poderão ter bens confiscados como forma de penalização adicional. Os valores podem variar entre R$ 500 e R$ 100 mil, reforçando o caráter punitivo e reparador da medida.