O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por unanimidade, pela recondução dos advogados Celso Barros Coelho Neto e Hilbertho Luís Leal Evangelista ao cargo de auditores do Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI). A decisão, tomada no julgamento do Mandado de Garantia, anulou a destituição determinada pelo então presidente interino do TJD-PI, Marcelo Leonardo Barros Pio, e invalidou a nomeação dos substitutos.
A polêmica teve início em janeiro de 2025, quando Marcelo Pio, à época interinamente à frente do TJD-PI, revogou os mandatos dos dois auditores, que haviam sido regularmente empossados em julho de 2024, por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI). Com a mudança na presidência da OAB-PI, o novo presidente, Raimundo Júnior, decidiu revisar as indicações e nomeou dois novos advogados para as vagas.
No entanto, ao analisar o caso, o STJD concluiu que a destituição dos auditores foi irregular, pois não houve a garantia de contraditório e ampla defesa, elementos fundamentais do devido processo legal.
Fundamentos da decisão sobre os auditores do TJD-PI
O julgamento no STJD contou com o parecer do Procurador-geral do Tribunal, Paulo Emílio Dantas Nazaré, que destacou a impossibilidade de um mandato no TJD-PI ficar subordinado à vontade do responsável pela indicação.
“Não se pode conceber que um mandato no TJD ou no STJD fique à disposição da vontade do responsável pela indicação. O exercício de um mandato só seria legítimo se constantemente tivesse o referendo da autoridade que indicou? Isso feriria a autonomia e estabilidade institucional necessária para o exercício da jurisdição desportiva”, afirmou o procurador.
O relator do caso, auditor Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, reforçou que a destituição desrespeitou a Lei Pelé (art. 55) e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD, art. 5º), normas que garantem a independência dos mandatos dos auditores.
“A OAB tem o direito de indicar auditores, mas não é proprietária dessas vagas. A partir do momento em que os indicados tomam posse para um mandato de quatro anos, só podem ser destituídos nas hipóteses previstas em lei. No caso concreto, isso não ocorreu” — declarou o auditor.
Ele ainda questionou se outros órgãos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderiam destituir indicados após a posse, concluindo que isso seria inadmissível.
Diante dos argumentos apresentados, o STJD determinou a anulação da decisão do TJD-PI e a recondução imediata de Celso Neto e Hilbertho Evangelista aos seus mandatos, que são válidos até 2028.
Celso Neto e Hilbertho Evangelista comentam a decisão
Após a decisão, os auditores destituídos celebraram a anulação do ato que consideraram arbitrário.
“Houve uma arbitrariedade sem precedentes por parte do TJD-PI, sob a direção equivocada de Marcelo Pio. Agora, essa ilegalidade foi corrigida”, afirmou Celso Barros Coelho Neto.
Já Hilbertho Evangelista ressaltou que a decisão reforça a legalidade dos mandatos na justiça desportiva e impede intervenções indevidas.
“A decisão do STJD corrige, de maneira didática, interpretações errôneas adotadas por presidentes de instituições históricas e valorosas. Os mandatos no TJD-PI não possuem remuneração ou regalias; são um trabalho voluntário que deve ser respeitado”, declarou.
A anulação da destituição de Celso Barros e Hilbertho Evangelista estabelece um precedente para a justiça desportiva ao reforçar a independência dos auditores indicados pelas entidades. O caso evidencia que, mesmo com mudanças na direção de órgãos como a OAB, os mandatos devem ser respeitados até o seu término, salvo em casos de descumprimento legal ou falta ética, devidamente comprovados.
A decisão também resgata a estabilidade institucional do TJD-PI, garantindo que as nomeações sigam os princípios previstos na legislação esportiva e não fiquem sujeitas a decisões administrativas unilaterais.
Com isso, os dois auditores retornam ao exercício de suas funções, encerrando um impasse jurídico que durou mais de dois meses e que agora encontra respaldo no entendimento do STJD.
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