Brasil, 24 de fevereiro de 2025
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STF reafirma papel das guardas municipais na segurança urbana

A decisão do STF permite que municípios legislem sobre guardas municipais, respeitando limites em relação às polícias Civil e Militar.
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Brasília – Na última quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da atuação das guardas municipais na segurança pública, permitindo que as cidades desenvolvam legislações específicas para essa função. No entanto, essa nova norma deve respeitar certos limites e não pode ultrapassar as atribuições das polícias Civil e Militar, que são regidas pela Constituição e por normas estaduais.

A decisão do STF

A deliberação foi feita no contexto do Recurso Extraordinário (RE) 608588, que possui repercussão geral (Tema 656). Isso implica que a nova interpretação do STF deve ser seguida por outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes, no que diz respeito às funções das guardas municipais.

Entendimento sobre o papel das guardas municipais

O entendimento estabelecido pelo STF deixa claro que as guardas municipais não têm a prerrogativa de investigar, mas estão autorizadas a realizar policiamento ostensivo e comunitário. Isso inclui a possibilidade de agir em situações que ameaçam a segurança de pessoas, bens e serviços, além de efetuar prisões em flagrante quando necessário. Contudo, essa atuação deve se restringir às áreas municipais e deve ocorrer em colaboração com outros órgãos de segurança pública, sempre sob a supervisão do Ministério Público.

O caso que originou a discussão

A análise do STF foi provocada por um recurso que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Este tribunal havia declarado inconstitucional uma norma municipal que conferia à Guarda Civil Metropolitana o poder de realizar policiamento preventivo e prisões em flagrante. O TJ-SP argumentou que o Legislativo municipal estava invadindo a competência do estado em legislar sobre segurança pública.

Entretanto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que o STF tem um entendimento consolidado de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também fazem parte do Sistema de Segurança Pública. Ele enfatizou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias não é exclusiva dos estados e da União, mas também dos municípios.

Distribuição das guardas municipais no Brasil

Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) e Estaduais (Estadic), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2023, revelam que apenas 1.322 municípios brasileiros possuem uma guarda civil municipal. Isso representa 23,33% do total de 5.570 municípios no Brasil, indicando que 76,67% não têm essa estrutura em suas políticas de segurança pública.

Além disso, os dados mostram que 3.853 municípios (69,17% do total) não contam com qualquer estrutura específica voltada à segurança pública. Essa realidade evidencia a lacuna existente na organização da segurança nas cidades brasileiras e ressalta a importância da atuação das guardas, especialmente em áreas onde a presença da polícia é mais limitada.

Número de efetivos nas guardas municipais

As informações sobre o efetivo das guardas municipais também revelam desigualdades regionais no Brasil. O Sudeste é a região que concentra o maior número de efetivos, enquanto o Centro-Oeste apresenta a menor quantidade. Confira abaixo a distribuição:

  • Sudeste: 49.540
  • Nordeste: 32.242
  • Sul: 8.258
  • Norte: 6.613
  • Centro-Oeste: 5.201

Esses dados ressaltam o papel das guardas na segurança local, evidenciando não apenas a distribuição de efetivos, mas também a necessidade de uma maior articulação entre as diversas esferas de segurança pública em cada município.

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