Brasil, 24 de fevereiro de 2025
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Imposto de Renda 2025: veja tabela e regras

O calendário oficial e novas regras serão anunciados após o Carnaval.
Imposto de Renda 2025. Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março, mas a Receita Federal ainda não divulgou a data exata. Com base nos anos anteriores, a entrega deve ocorrer entre 17 de março e 31 de maio. O calendário oficial e novas regras serão anunciados após o Carnaval.

Mudança no prazo de entrega

Desde 2023, a Receita Federal alterou o período de entrega para dar mais tempo à declaração pré-preenchida, que utiliza informações enviadas por instituições financeiras, empregadores e serviços de saúde.

Em 2024, os contribuintes do Rio Grande do Sul tiveram o prazo estendido até 31 de agosto devido à tragédia climática no estado. Para 2025, a Receita não prevê prorrogações semelhantes.

Tabela atualizada do IRPF

A tabela do Imposto de Renda foi ajustada no ano passado e continua valendo para a declaração de 2025. O teto de isenção é R$ 2.259,20 mensais, mas trabalhadores com renda de até R$ 2.824,00 podem ficar isentos ao utilizar o desconto automático simplificado de R$ 564.

Confira as faixas de renda e alíquotas:

FaixaBase de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do IR
Faixa 1Até R$ 2.259,20Isento
Faixa 2De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
Faixa 3De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
Faixa 4De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Faixa 5Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

A isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024. O governo estuda enviar uma proposta de reforma do Imposto de Renda ao Congresso, mas qualquer mudança só entraria em vigor no próximo ano.

Quem precisa declarar o IR 2025?

A Receita ainda não divulgou as regras definitivas, mas os critérios de obrigatoriedade de 2024 servem como referência:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano.
  • Teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (FGTS, pensão, bolsa de estudo, indenização trabalhista, etc.).
  • Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
  • Teve receita bruta acima de R$ 153.199,50 com atividade rural.
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800 mil.
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024 e permaneceu no país até 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do IR sobre o lucro da venda de imóveis para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Possui bens no exterior, incluindo trusts e entidades controladas no exterior, conforme novas regras da tributação de super-ricos.

Possíveis mudanças nas regras para 2025

A Receita Federal divulgará os detalhes e possíveis mudanças nas regras da declaração no próximo mês. O governo ainda trabalha na reforma do IR, que pode impactar trabalhadores de baixa renda e investidores nos próximos anos.

Enquanto isso, contribuintes devem se preparar reunindo documentos e comprovantes de rendimentos para evitar atrasos ou problemas com o Fisco.

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