O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março, mas a Receita Federal ainda não divulgou a data exata. Com base nos anos anteriores, a entrega deve ocorrer entre 17 de março e 31 de maio. O calendário oficial e novas regras serão anunciados após o Carnaval.
Mudança no prazo de entrega
Desde 2023, a Receita Federal alterou o período de entrega para dar mais tempo à declaração pré-preenchida, que utiliza informações enviadas por instituições financeiras, empregadores e serviços de saúde.
Em 2024, os contribuintes do Rio Grande do Sul tiveram o prazo estendido até 31 de agosto devido à tragédia climática no estado. Para 2025, a Receita não prevê prorrogações semelhantes.
Tabela atualizada do IRPF
A tabela do Imposto de Renda foi ajustada no ano passado e continua valendo para a declaração de 2025. O teto de isenção é R$ 2.259,20 mensais, mas trabalhadores com renda de até R$ 2.824,00 podem ficar isentos ao utilizar o desconto automático simplificado de R$ 564.
Confira as faixas de renda e alíquotas:
Faixa | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|---|
Faixa 1 | Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
Faixa 2 | De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
Faixa 3 | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
Faixa 4 | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Faixa 5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
A isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024. O governo estuda enviar uma proposta de reforma do Imposto de Renda ao Congresso, mas qualquer mudança só entraria em vigor no próximo ano.
Quem precisa declarar o IR 2025?
A Receita ainda não divulgou as regras definitivas, mas os critérios de obrigatoriedade de 2024 servem como referência:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano.
- Teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (FGTS, pensão, bolsa de estudo, indenização trabalhista, etc.).
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
- Teve receita bruta acima de R$ 153.199,50 com atividade rural.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800 mil.
- Tornou-se residente no Brasil em 2024 e permaneceu no país até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do IR sobre o lucro da venda de imóveis para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Possui bens no exterior, incluindo trusts e entidades controladas no exterior, conforme novas regras da tributação de super-ricos.
Possíveis mudanças nas regras para 2025
A Receita Federal divulgará os detalhes e possíveis mudanças nas regras da declaração no próximo mês. O governo ainda trabalha na reforma do IR, que pode impactar trabalhadores de baixa renda e investidores nos próximos anos.
Enquanto isso, contribuintes devem se preparar reunindo documentos e comprovantes de rendimentos para evitar atrasos ou problemas com o Fisco.