O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário. A medida, no entanto, mantém a exclusão de atividades típicas de polícia judiciária, como investigações criminais, e estabelece que a atuação das guardas estará sujeita ao controle externo do Ministério Público.
Decisão reforça papel das guardas municipais
A decisão do STF reconhece a importância das guardas municipais no reforço da segurança pública nos municípios, respeitando as atribuições das demais forças policiais previstas no artigo 144 da Constituição Federal.
Com isso, os agentes municipais poderão realizar patrulhamento ostensivo para a prevenção de crimes e proteção da população, alinhando-se a práticas de policiamento comunitário.
Impacto da decisão nas cidades brasileiras
A ampliação do papel das guardas municipais pode fortalecer a segurança pública, especialmente em cidades que enfrentam dificuldades com o efetivo da Polícia Militar. A decisão também pode incentivar a criação e a reestruturação das guardas em municípios que ainda não contam com essa força de segurança.
Além disso, a medida abre precedentes para que os municípios invistam mais na capacitação e no treinamento dos guardas, garantindo um policiamento eficiente e dentro dos limites legais.
Controle e limitações das funções
Apesar da ampliação das funções, as guardas municipais continuam impedidas de exercer atividades investigativas, que são exclusivas da Polícia Civil e da Polícia Federal. Além disso, sua atuação será fiscalizada pelo Ministério Público, conforme determina o artigo 129 da Constituição.
A decisão do STF reforça o entendimento de que a segurança pública é responsabilidade de todos os entes federativos, permitindo uma colaboração mais ampla no combate à criminalidade e na promoção da ordem pública.