Recentemente, o Estado do Piauí assinou um contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Microrregião de Saneamento Básico. Esse marco representa um avanço significativo na busca por melhores condições de vida para a população, mas também reforça a responsabilidade dos municípios na fiscalização e regulamentação desses serviços, cujas titularidades não foram suprimidas. Mais do que nunca, é essencial que os gestores municipais compreendam seu papel nesse processo e garantam que as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) sejam seguidas.
Os municípios, por estarem mais próximos da população, são os primeiros a sentir tanto os benefícios quanto os desafios de uma gestão ineficiente dos serviços de água e esgoto. Por isso, desempenham um papel fundamental na garantia da eficiência e qualidade desses serviços.
Além de planejar e executar políticas públicas, as prefeituras precisam fiscalizar de perto a atuação da concessionária, monitorando o fornecimento de água, a qualidade da água fornecida e a eficiência do tratamento de esgoto. Essa fiscalização é indispensável para prevenir problemas de saúde pública, como a disseminação de doenças de veiculação hídrica, além de proteger o meio ambiente, evitando a contaminação de rios e lençóis freáticos. Tudo isso impacta diretamente a gestão pública municipal e a qualidade de vida da população.
A Lei nº 11.445/2007, em seu artigo 8º-B, estabelece que, mesmo nos casos de prestação regionalizada dos serviços de saneamento, as responsabilidades administrativa, civil e penal continuam sendo dos titulares dos serviços públicos, ou seja, dos Municípios. No contexto do Piauí, onde há um único contrato de concessão e uma única prestadora para toda a Microrregião de Água e Esgoto do Estado (MRAE), a fiscalização municipal se torna ainda mais relevante. É por meio desse acompanhamento que os gestores podem garantir que a concessionária cumpra suas obrigações, assegurando que os investimentos prometidos sejam realizados e que os serviços atendam toda a população com qualidade.
Além de ser um dever legal, a fiscalização é uma ferramenta estratégica para promover transparência e responsabilidade na gestão pública. Inspeções regulares, auditorias e monitoramento contínuo permitem que os municípios identifiquem falhas e exijam correções. Uma fiscalização eficiente fortalece a confiança da população nas instituições, demonstrando o compromisso dos gestores com o bem-estar coletivo.
Com o novo marco regulatório do saneamento, a ANA passou a ter um papel orientador, fornecendo diretrizes para a regulação e fiscalização dos serviços. Cabe agora aos municípios do Piauí, dentro do contexto da concessão, adotar essas diretrizes e adaptá-las à sua realidade local. Embora a ANA estabeleça normas gerais, os municípios mantêm autonomia para regulamentar e fiscalizar os serviços, desde que respeitem os parâmetros nacionais.
A fiscalização municipal é, portanto, uma peça-chave nesse processo, e sua importância não pode ser negligenciada. Cabe aos gestores do Piauí assumir esse papel, demonstrando que estão na luta pelo pela qualidade dos serviços e investimentos prometidos.
*Maíra Barreto da Silva Melo, Advogada especialista em Direto do Saneamento Básico, Concessão e PPP’s