Teresina, 30 de janeiro de 2025
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Senado analisa projeto que aumenta pena para crimes de fraude e estelionato contra mulheres

Proposta inclui agravante no Código Penal e busca coibir fraudes eletrônicas e estelionato sentimental.
Senado analisa projeto que aumenta pena para crimes contra mulheres
Senado analisa projeto que aumenta pena para crimes de fraude e estelionato contra mulheres - Foto: Diário do Povo

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O Senado Federal está analisando o Projeto de Lei 5.004/2024, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), que propõe o aumento da pena de um terço ao dobro para crimes de furto mediante fraude e estelionato praticados contra mulheres. O texto também prevê que o crime de estelionato passe a ser processado mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público poderá iniciar a ação judicial sem depender da vontade da vítima.

Atualmente, o Código Penal já prevê penas agravadas para esses crimes quando cometidos contra idosos e pessoas vulneráveis. O objetivo do projeto é estender essa proteção às mulheres, que são alvo frequente de fraudes patrimoniais, especialmente no ambiente digital.

Fraudes contra mulheres e a origem do projeto

A proposta surgiu a partir de uma sugestão da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que identificou a necessidade de uma tipificação penal mais rígida para crimes de fraude e estelionato praticados por meio da internet.

“O crescimento das fraudes e golpes, sobretudo os praticados por meios eletrônicos, atingiu um patamar insuportável no Brasil, afetando especialmente mulheres e idosos”, justificou Magno Malta ao apresentar o projeto.

A inclusão da violência patrimonial entre os crimes com punição mais severa atende a uma demanda crescente da sociedade por proteção a vítimas de golpes financeiros, abusos emocionais e fraudes digitais.

O avanço do estelionato sentimental

Um dos principais crimes patrimoniais que afetam as mulheres é o chamado estelionato sentimental, em que um criminoso manipula emocionalmente a vítima para obter vantagens financeiras.

Segundo um estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), esse tipo de golpe tem se tornado cada vez mais comum, especialmente em relações afetivas estabelecidas online. A pesquisa analisou 39 casos de estelionato sentimental, traçando um perfil predominante das vítimas:

  • 53,8% eram mulheres brancas
  • 65% tinham entre 25 e 44 anos
  • 61,9% residiam em bairros de classe média alta
  • 59% possuíam renda superior a três salários mínimos

O levantamento reforça a necessidade de medidas legais mais rígidas para proteger mulheres de manipulações financeiras e fraudes emocionais.

Impacto da proposta no combate à violência patrimonial

A tipificação do crime de estelionato sentimental e o aumento da pena para fraudes contra mulheres são vistos como avanços no combate à violência patrimonial, uma das dimensões da violência de gênero.

Especialistas afirmam que a ação penal pública incondicionada para crimes de estelionato reduziria a impunidade, já que muitas vítimas desistem de denunciar por vergonha ou medo de represálias. Com a mudança, o Ministério Público poderia prosseguir com o processo mesmo sem a manifestação da vítima.

Além disso, o projeto fortalece o combate a golpes aplicados via aplicativos de relacionamento, redes sociais e falsas promessas amorosas, que costumam resultar em grandes prejuízos financeiros para as mulheres enganadas.

Próximos passos no Senado

O PL 5.004/2024 ainda precisa passar por comissões temáticas do Senado antes de ser votado pelo plenário. Caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sanção presidencial.

Se sancionado, o projeto pode representar um novo marco no enfrentamento aos crimes financeiros praticados contra mulheres, ajudando a coibir fraudes digitais, manipulações emocionais e exploração patrimonial no Brasil.

A expectativa é que a proposta gere intenso debate, principalmente entre parlamentares da base governista e da oposição, devido ao impacto que pode ter no combate à criminalidade financeira e na proteção das vítimas.

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