Teresina, 9 de dezembro de 2024
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STF valida emenda constitucional que permite contratação celetista de servidores públicos

Decisão põe fim a disputa judicial de duas décadas e abre caminho para flexibilidade no regime de contratação de servidores
STF valida emenda constitucional que permite contratação celetista de servidores públicos
Funcionária Pública Federal

Brasília – Nesta quarta-feira (6/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/98), que extingue a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos, permitindo que sejam contratados pelo regime celetista. Essa decisão encerra uma longa disputa iniciada em 2000, quando partidos políticos questionaram a legitimidade da emenda em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.135).

Histórico da ADI 2.135 e controvérsias

A ADI 2.135 foi proposta por partidos como o PT, PCdoB, PDT e PSB, alegando que a EC 19/98 violou o processo legislativo ao ser aprovada sem os dois turnos de votação exigidos em ambas as casas do Congresso. Em 2007, o STF suspendeu os efeitos da norma, alegando que a promulgação da emenda não havia seguido os trâmites constitucionais.

O ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência na decisão atual, argumentou que não houve fraude no processo legislativo. Segundo ele, o deslocamento de texto aprovado para uma parte diferente do artigo não desfigura a proposição legislativa. A divergência foi acolhida por outros ministros, incluindo Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux, permaneceu vencida ao entender que houve manobra legislativa para burlar as regras de votação.

Mudanças para os servidores públicos

Com a decisão, a contratação de servidores poderá ser feita tanto pelo regime celetista (CLT) quanto pelo RJU. O Supremo estabeleceu, porém, que a medida não será retroativa, protegendo o regime dos servidores já contratados e evitando sobrecarregar a Previdência Social com beneficiários que nunca contribuíram para o sistema estatutário.

A EC 19/98 promoveu alterações significativas, como a exclusão do RJU para servidores civis da administração direta, autarquias e fundações, e a criação de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal. A emenda também permite a contratação via CLT, uma mudança defendida pelo governo Fernando Henrique Cardoso na década de 1990.

Implicações para a administração pública e políticas públicas

A decisão do STF de permitir contratos pelo regime celetista traz impactos profundos para a administração pública. Críticos da EC 19/98 argumentam que a mudança pode enfraquecer a relação entre servidores e o Estado, reduzindo a estabilidade e segurança no emprego que o RJU oferece. Esse regime celetista pode resultar em vínculos mais frágeis e em demissões mais frequentes, aumentando o risco de descontinuidade em políticas públicas essenciais.

De acordo com especialistas, a instabilidade trazida pelo regime celetista pode comprometer a implementação eficaz de programas de longo prazo e reduzir a motivação dos servidores, afetando a qualidade dos serviços públicos.

Com o fim do impasse, a EC 19/98 passa a valer plenamente, possibilitando a contratação de novos servidores pelo regime celetista, enquanto preserva os direitos dos servidores atuais.

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