Teresina, 31 de outubro de 2024
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ALEPI aprova PEC para adequar eleição da Mesa Diretora à decisão do STF

Deputado Wilson Brandão justifica mudança do regimento interno da Alepi para eleição da mesa diretora

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou nesta terça-feira (29) a PEC nº 03/2024 e a modificação na Resolução 540/2023, que alteram os artigos 63 e 80 da Constituição Estadual e o artigo 6º da resolução, definindo as novas datas para a escolha da Mesa Diretora da Casa. A mudança busca adequar o processo eleitoral interno ao princípio de contemporaneidade, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado Wilson Brandão (Progressistas), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), explicou que a decisão do STF determina que as eleições para a Mesa Diretora sejam realizadas de forma contemporânea, ou seja, próximas ao período de posse. “O STF determinou que não considera contemporânea uma eleição realizada dois anos antes da posse dos deputados eleitos”, esclareceu Brandão. Com a mudança, a Alepi passa a cumprir o que foi estabelecido pelo Supremo, em um movimento que acompanha também medidas semelhantes tomadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

Novo calendário eleitoral para a Mesa Diretora

Segundo a nova regulamentação, a eleição para o segundo biênio da sessão legislativa deverá ocorrer dentro de um período de quatro meses antes do dia 3 de fevereiro do último ano de mandato. O ajuste foi aprovado por unanimidade, tanto na Comissão de Constituição e Justiça quanto no plenário, evidenciando o consenso entre os parlamentares para adequar o processo eleitoral interno à decisão judicial.

O deputado Severo Eulálio destacou que a mudança retorna a Alepi a um formato que já existiu no passado e que busca garantir que as futuras eleições da Mesa Diretora atendam ao princípio de contemporaneidade. Contudo, ele ressaltou que a alteração não impactará a eleição da Mesa Diretora atual, sendo válida apenas para as próximas formações da Casa.

Contexto e impacto da adequação ao princípio de contemporaneidade

A mudança é vista como um ajuste para assegurar a validade e a atualidade dos processos eleitorais internos, atendendo ao entendimento do STF de que eleições antecipadas para a Mesa Diretora não condizem com o mandato dos deputados que ocuparão os cargos. Dessa forma, a PEC e a alteração na Resolução 540/2023 reforçam a necessidade de atualização das regras de governança da Alepi, colocando a Casa em conformidade com práticas de contemporaneidade e transparência.

Com a aprovação da PEC nº 03/2024, a Alepi segue em um movimento nacional para alinhar-se às exigências do Supremo, promovendo a conformidade com os preceitos constitucionais e as diretrizes de gestão legislativa, reforçando a confiança da sociedade no processo de renovação das lideranças internas da Casa.

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