O candidato do Avante, Paulo Limeira, questiona a elegibilidade de dois concorrentes: Jôve Oliveira, do PT, atual prefeita, e Luís Menezes, do PSD. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está prestes a julgar um recurso que pode mudar drasticamente o resultado das eleições municipais em Piripiri, Piauí. Caso a corte acolha o recurso, os votos desses candidatos poderão ser anulados, o que poderia resultar em uma vitória inédita de Limeira, que teve menos votos que os adversários.
Entenda o caso
Paulo Limeira recorreu à Justiça Eleitoral com base em irregularidades na candidatura dos seus concorrentes. A defesa do candidato argumenta que a candidatura de Jôve deve ser impugnada devido à falta de prestação de contas da Federação PT/PCdoB/PV dentro do prazo legal. O juiz eleitoral da comarca já havia negado a candidatura da petista em primeira instância, decisão revertida posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Em relação a Luís Menezes, o questionamento envolve a troca do candidato a vice-prefeito após a convenção partidária, o que teria fragmentado a chapa, invalidando sua formação original.
Decisão do TRE-PI e o recurso ao TSE
O TRE-PI decidiu pela validação das candidaturas da candidaturas do PT e PSD, revertendo a decisão de primeira instância. Inconformado, Paulo Limeira recorreu ao TSE, buscando anular as candidaturas e validar o entendimento do juiz eleitoral da comarca de Piripiri.
Caso o TSE decida a favor de Limeira, ele poderá ser declarado prefeito eleito, mesmo tendo recebido menos votos que os concorrentes. Essa situação, sem precedentes no Piauí, levantaria questionamentos sobre a aplicação da lei eleitoral e a segurança jurídica do pleito.
O argumento da defesa de Limeira
A defesa de Limeira contesta a decisão do TRE-PI que indeferiu a impugnação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) de Jôve. Segundo os advogados, a Federação PT/PCdoB/PV não cumpriu o prazo constitucional de prestação de contas, o que tornaria a chapa inelegível.
A Lei Eleitoral determina que os partidos políticos só podem participar das eleições se tiverem regularizado a situação até a data da convenção, o que, segundo a defesa de Limeira, não ocorreu. A ação ainda questiona a liminar que permitiu a candidatura de Jôve Oliveira, classificando-a como uma decisão em desacordo com a Constituição e a Resolução do TSE.
O julgamento
A decisão do TSE, que ainda não tem data marcada, é aguardada com grande expectativa. Caso a candidatura da atual prefeita seja considerada inelegível, o resultado das eleições em Piripiri será anulado, o que pode levar à posse de Paulo Limeira, mesmo tendo obtido menos votos que seus adversários.
A defesa de Paulo Limeira busca, além da impugnação das candidaturas, a suspensão da expedição do diploma de Jove Oliveira, o que pode impedir sua posse, prevista para janeiro de 2025. O agravo interno e a decisão do colegiado do TSE pode mudar o destino político de Piripiri.
Decisão do TSE pode anular votos de Jôve Oliveira: entenda o caso
A disputa judicial envolvendo a candidatura de Jôve Oliveira, atual prefeita de Piripiri, e de Luís Menezes, candidato pelo PSD, levanta questões fundamentais sobre a regularidade do processo eleitoral, especialmente em relação à legislação sobre prestação de contas e a composição das chapas. A defesa de Paulo Limeira, candidato do Avante, baseia-se em dois pilares jurídicos principais: a inelegibilidade decorrente de falhas na prestação de contas e a irregularidade na composição da chapa adversária.
A prestação de contas
A defesa de Limeira sustenta que a candidatura de Jôve Oliveira, do PT, está viciada pela falta de cumprimento do prazo legal para a prestação de contas pela Federação PT/PCdoB/PV. Essa omissão violaria o artigo 17, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral, conforme seus respectivos estatutos. A não apresentação das contas dentro do prazo legal torna o partido inapto a participar do pleito, conforme os artigos 27 e 28 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap).
O artigo 29 da mesma resolução também estabelece que a omissão ou a entrega tardia das contas constitui motivo para a impugnação da candidatura, o que leva à inelegibilidade da chapa. Assim, se o TSE considerar que o partido não regularizou sua situação antes da convenção partidária, a candidatura de Jove Oliveira pode ser anulada.
Composição irregular da chapa de Luís Menezes
O segundo ponto levantado pela defesa de Limeira é a composição da chapa de Luís Menezes (PSD). O candidato trocou seu vice após a convenção partidária, o que, segundo a defesa, fere os artigos 61 e 64 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que trata da formação das coligações e das chapas majoritárias. A troca do vice após a convenção pode ser considerada uma fragmentação da chapa, o que inviabilizaria sua validação, uma vez que a candidatura é registrada como uma composição unitária e indivisível.
Decisão do TRE-PI e recurso ao TSE
Em primeira instância, o juiz eleitoral da Comarca de Piripiri indeferiu a candidatura de Jôve Oliveira com base nesses argumentos, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reverteu a decisão, permitindo que as candidaturas seguissem válidas. A defesa de Paulo Limeira, inconformada com a decisão, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a decisão de primeiro grau seja restabelecida.
Se o TSE decidir a favor de Limeira, isso implicaria na anulação dos votos de Jôve Oliveira e Luís Menezes, uma vez que suas candidaturas seriam invalidadas. Com isso, Limeira poderia ser declarado vencedor do pleito
Agora, cabe ao TSE julgar se houve ou não irregularidades suficientes para justificar a anulação das candidaturas e, consequentemente, alterar o resultado das eleições em Piripiri.