Teresina, 24 de outubro de 2024
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Projeto de lei prevê até oito anos de prisão para quem portar arma sob efeito de álcool ou drogas

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou o Projeto de Lei 706/2024, que prevê punições mais rigorosas para quem portar armas de fogo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas. A proposta, que começou a tramitar na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), transformando essa conduta em crime inafiançável e aumentando as penas em casos específicos, como o porte não autorizado ou o uso de armas restritas.

Reclusão e penas mais severas

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento já determina a perda automática do porte de arma quando o portador é flagrado embriagado ou sob efeito de drogas. No entanto, para a senadora, essa medida não é suficiente para coibir a gravidade da situação. O projeto de Soraya Thronicke estabelece penas mais rigorosas, variando de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa, conforme o tipo de porte e o uso da arma:

  • 3 a 5 anos de reclusão para o portador autorizado sob efeito de substância psicoativa, além da suspensão ou proibição do porte.
  • 4 a 6 anos de reclusão se o porte não for autorizado.
  • 4 a 7 anos de reclusão se o portador autorizado estiver com arma de uso restrito.
  • 5 a 8 anos de reclusão se o porte de arma de uso restrito não for autorizado.

A parlamentar enfatizou que o uso de arma sob influência de substâncias que alteram o comportamento compromete a capacidade técnica e psicológica necessária para o manuseio seguro de uma arma de fogo, o que agrava o risco à segurança pública.

Inafiançabilidade e posicionamento do STF

A proposta também busca reverter um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a inafiançabilidade dos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. A senadora defende que portar uma arma de fogo sob o efeito de álcool ou drogas representa uma ameaça à sociedade, justificando a necessidade de punições mais severas e inafiançáveis.

“Entendemos que o agente que porta arma de fogo (de uso permitido ou restrito) sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência pratica crime de gravidade acentuada, uma vez que, nessa condição, ele não está inteiramente capaz de agir de forma prudente e lícita”, justificou Soraya Thronicke.

Tramitação do projeto

O PL 706/2024 aguarda a designação de um relator na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. Após análise, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, o projeto será enviado à Câmara dos Deputados para tramitação. A expectativa é que, com a sanção dessa proposta, o país tenha um mecanismo mais robusto para punir e prevenir o uso irresponsável de armas de fogo, garantindo mais segurança à população.

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