Teresina, 21 de novembro de 2024
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Decisões do STJ beneficiam contribuintes em questões de ICMS

Decisões do STJ favorecem contribuintes em pautas do ICMS
Julgamentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trazem alívio aos contribuintes em pautas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O julgamento que discute a inclusão do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na base de cálculo do ICMS foi suspenso pela segunda vez pela 1ª Turma do STJ. A ministra Regina Helena Costa, contrária à tributação, apresentou seu voto-vista, levando o relator, Benedito Gonçalves, a pedir vista para reanalisar o caso.

Em maio, Gonçalves havia votado a favor da inclusão, argumentando que as contribuições fazem parte do valor final do produto vendido ao consumidor. No entanto, para Regina Helena, essa inclusão fere os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da legalidade tributária.

Opinião especializada

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), concorda com a ministra. Segundo ele, a Constituição Federal não dá aos estados o direito de cobrar ICMS sobre outros tributos, como o PIS e a Cofins, que não são operações mercantis ou de serviços.

Eduardo Natal
Advogado Eduardo Natal, membro da ABDT

Decisão unânime sobre Difal

Na 2ª Turma do STJ, os ministros decidiram por unanimidade que o contribuinte não precisa comprovar que assumiu o encargo do tributo ou está autorizado pelo consumidor a recebê-lo para levantar um depósito judicial em uma causa envolvendo a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS (Difal).

Essa decisão está alinhada com o artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da restituição de tributos que, por sua natureza, permitem a transferência do encargo a terceiros, como o consumidor final.

Conclusão de especialistas

Eduardo Natal, que também é conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), vê precisão na decisão da 2ª Turma. “Na medida em que o contribuinte deposita judicialmente o valor do ICMS, não há como se cogitar de repasse desse custo a terceiro, sendo legítimo o levantamento do valor pelo autor da ação em caso de êxito”, afirma.

As recentes decisões do STJ em relação ao ICMS trazem um sopro de alívio aos contribuintes, que veem seus direitos sendo respeitados em conformidade com os princípios constitucionais. Enquanto a 1ª Turma reavalia a complexa questão da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, a 2ª Turma já trouxe clareza quanto ao levantamento de depósitos judiciais em causas envolvendo o Difal.

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