Em uma decisão que pode redefinir o comércio de ouro no Brasil, o Banco Central decidiu afastar a chamada presunção de legalidade da origem e de boa-fé dos compradores do metal. A instrução normativa, publicada na última terça-feira (01) no Diário Oficial da União, endurece as regras para a compra de ouro e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em maio passado, considerou inconstitucional a presunção de legalidade e boa-fé na compra do metal.
A nova instrução normativa é clara: as instituições financeiras autorizadas a comprar ouro “devem observar que não há presunção de legalidade do ouro adquirido, nem presunção de boa-fé da pessoa jurídica adquirente”. Em outras palavras, a responsabilidade de verificar a origem do ouro e a intenção do vendedor recai agora sobre as instituições financeiras.
Além disso, a norma lista uma série de instruções que os compradores precisam respeitar integralmente, como as resoluções do Conselho Monetário Nacional e do próprio Banco Central, visando prevenir, entre outras coisas, a lavagem de dinheiro.
Essa decisão marca uma nova era na vigilância do comércio de ouro no país. O ouro, historicamente, tem sido um refúgio para investidores em tempos de incerteza econômica, mas também tem sido um veículo para atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro. A nova instrução normativa do Banco Central visa combater essas práticas, aumentando a responsabilidade das instituições financeiras na verificação da origem e da legalidade do ouro que compram.
No entanto, essa decisão também traz desafios. As instituições financeiras agora terão que investir mais recursos na verificação da origem do ouro e na avaliação da boa-fé dos vendedores. Isso pode levar a um aumento nos custos de transação e, potencialmente, a uma diminuição no volume de comércio de ouro.
Ainda assim, a decisão do Banco Central é um passo importante na direção certa. Ao afastar a presunção de legalidade e boa-fé na compra de ouro, o Banco Central está enviando uma mensagem clara: a responsabilidade pela legalidade do comércio de ouro recai sobre todos os participantes do mercado, e não apenas sobre os vendedores. É uma medida que, embora possa trazer desafios no curto prazo, tem o potencial de tornar o comércio de ouro no Brasil mais transparente e menos suscetível a atividades ilícitas no longo prazo.