O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou as primeiras 100 denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos atos de 8 de janeiro, transformando os acusados em réus em ações penais. Os inquéritos, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, investigam os autores intelectuais, instigadores e executores materiais dos crimes. Com a aceitação das denúncias, a próxima fase consiste na coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação, antes do julgamento pelo STF.
A maioria do colegiado acompanhou o entendimento do ministro Moraes, reconhecendo indícios razoáveis de autoria e materialidade dos crimes. O relator destacou que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores fundamentais, mas condenou condutas e manifestações que visem destruir o regime democrático e suas instituições republicanas.
As denúncias abrangem diversos crimes, como associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado, bem como deterioração de patrimônio tombado. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram em parte, alegando que o STF não tem competência para julgar os acusados e rejeitando algumas denúncias.
Entenda os dois inquéritos em análise no STF
Os inquéritos em análise no STF possuem enfoques distintos. O primeiro (INQ 4921) tem como objetivo investigar os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos de 8 de janeiro, apurando possíveis crimes de incitação ao crime e associação criminosa. Já o segundo inquérito (INQ 4922) foca nos executores materiais dos crimes, averiguando condutas como associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ambos os inquéritos são conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes e visam apurar a responsabilidade dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e garantir a devida punição aos responsáveis pelos crimes cometidos.
Divergências entre ministros em relação à competência do STF e recebimento de denúncias
No julgamento das denúncias, os ministros Nunes Marques e André Mendonça apresentaram divergências em relação à competência do STF para julgar os acusados, alegando que eles não possuem prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal. Além disso, ambos rejeitaram algumas denúncias, destacando que os acusados em um dos inquéritos são manifestantes detidos no dia seguinte aos atos e não há elementos que apontem sua participação nos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023, nem indícios de associação organizada e estável com o objetivo de praticar crimes. A despeito dessas divergências, o STF decidiu seguir com o julgamento das denúncias.
Lista de Acusados: Nomes envolvidos nos inquéritos do STF
Inquérito 4921
Ademilson Gontijo Ferreira
Ademir da Silva
Agustavo Gontijo Ferreira
Airton Dorlei Scherer
Alex Sandro dos Anjos Augusto
Alexander Diego Kohler Ribeiro
Alfredo Antonio Dieter
Alisson Adan Augusto Morbeck
Ana Maria Ramos Lubase
Anderson Zambiasi
Andrea Baptista
Andrea Maria Maciel Rocha e Machado
Anilton da Silva Santos
Antonio Cesar Pereira Junior
Antonio Fidelis da Silva Filho
Belchior Alves dos Reis
Bruno Ribeiro dos Santos Maia
Calone Natalia Guimarães Malinski
Carlo Adriano Caponi
Carlos Alberto Hortsmann
Carlos Alexandre Oliveira
Carlos Emilio Younes
Cezar Carlos Fernandes da Silva
Cristiano Roberto Batista
Daiane Machado de Vargas Rodrigues
Davi Alves Torres
Deise Luiza de Souza
Denise Dias da Silva
Deusamar Costa
Diego Haas
Diogo Deniz Feix
Dyego dos Santos Silva
Edlene Roza Meira
Edson Gonçalves de Oliveira
Edson Medeiros de Aguiar
Daywydy da Silva Firmino
Fátima de Jesus Prearo Correa
Gleisson Cloves Volff
Horacir Gonsalves Muller
Marco Tulio Rios Carvalho
Marcos Soares Moreira
Maria Jucelia Borges
Mateus Viana Maia
Mauricio Maruiti
Sheila Mantovanni
Tatiane da Silva Marques
Thiago Queiroz
Vera Lucia de Oliveira
Viviane Martimiani Nogueira
Yuri Luan dos Reis
Inquérito 4922
Aécio Lúcio Costa Pereira
Alessandra Faria Rondon
Aletrea Verusca Soares
Alexandre Machado Nunes
Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan
Ana Cláudia Rodrigues de Assunção
Ana Flavia de Souza Monteiro Rosa
Ana Paula Neubaner Rodrigues
André Luiz Barreto Rocha
Angelo Sotero Lima
Antonio Carlos de Oliveira
Antonio Marcos Ferreira Costa
Barquet Miguel Junior
Bruno Guerra Pedron
Carlos Eduardo Bom Caetano da Silva
Carlos Rubens da Costa
Charles Rodrigues dos Santos
Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos
Cirne Rene Vetter
Claudia de Mendonça Barros
Claudio Augusto Felippe
Clayton Costa Candido Nunes
Cleodon Oliveira Costa
Cleriston Oliveira da Cunha
David Michel Mendes Mauricio
Davis Baek
Diego Eduardo de Assis Medina
Dirce Rogério
Djalma Salvino dos Reis
Douglas Ramos de Souza
Eder Parecido Jacinto
Edilson Pereira da Silva
Eduardo Zeferino Englert
Edvagner Bega
Elisangela Cristina Alves de Oliveira
Eric Prates Kabayashi
Ezequiel Ferreira Luis
Fabiano André da Silva
Fabio Jatchuk Bullmann.
Fabricio de Moura Gomes
Fatima Aparecida Pleti
Felicio Manoel Araujo
Felipe Feres Nassau
Fernando Kevin da Silva de Oliveira
Fernando Placido Feitosa
Francisca Hildete Ferreira
Frederico Rosario Fusco Pessoa de Oliveira
Geissimara Alves de Deus
Gelson Antunes da Silva
Gesnando Moura da Rocha