A conciliação é considerado um dos melhores caminhos para resolução de conflitos, já que é mais rápida, mais barata, mais eficaz e pacífica. Nesse caso, o risco de injustiça termina sendo menor, pois os envolvidos constroem a solução, com ajuda do conciliador. Compartilhando desse pensamento, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) tem intensificado as ações na Cemapi, que é a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos, no âmbito do órgão.

Criada há dois anos, por meio da lei complementar estadual 254/2021, que inseriu o artigo 7º-A na lei complementar 56/2005, que trata justamente da lei orgânica da PGE-PI, a câmara já tem apresentado resultados positivos, chegando a mais de 70% de acordos homologados, em relação aos casos apresentados. Isso tem representado economia de milhões de reais ao erário público.

“Por meio da Cemapi, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí demonstra estar em sintonia com a vanguarda da advocacia pública, prezando pela utilização dos meios mais eficientes para resolução de disputas, pautado na consensualidade e implementando uma Administração Pública dialógica”, afirmou o procurador do Estado Luiz Filipe de Araújo Ribeiro, atual coordenador da câmara.

Desde a instalação da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos, o grupo que a compõe tem atuado para ampliar a quantidade de homologações de acordos. Dentre os que foram celebrados, a maioria é considerado estratégico e que demanda um amplo debate. “As ações envolvem questões ambientais e de desocupação de imóveis públicos. Porém, até então, apenas um caso não tivemos acordo”, completou Luiz Filipe, pontuando que esse ano a câmara já apreciou um caso, mas ainda sem homologação.

A Cemapi tem como atribuição a realização de acordos, extrajudiciais e judiciais, em matéria de interesse do Estado do Piauí, dirimindo conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; avaliando a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.