Teresina, 18 de abril de 2024
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Boate Kiss: incêndio ainda não apagou

STJ analisa recurso sobre a anulação da condenação dos acusados
Caso Boate Kiss: Defesa e MP podem recorrer da decisão do STJ ao Supremo Tribunal Federal (STF), apenas se houver alguma inconstitucionalidade
STJ decide sobre recurso de anulação de condenação.

Dez anos após a trágica ocorrência na boate Kiss casa noturna de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a memória do incêndio ainda está viva para os sobreviventes e as famílias das 242 vítimas que perderam suas vidas naquele dia fatídico.

Em 2021, a condenação de quatro acusados pelo incêndio trouxe um sentimento de justiça para muitos. No entanto, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul anulou as condenações, alegando a existência de nulidades processuais e, desde então, os acusados estão em liberdade.

O Ministério Público (MP) recorreu da decisão e, nesta terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar o recurso. O objetivo é reverter a anulação e restabelecer as condenações.

O advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, explica que, caso o STJ confirme a anulação, todas as consequências jurídicas do primeiro julgamento serão invalidadas. Nesse caso, será necessário marcar um novo júri, no qual outros jurados avaliarão novamente os elementos discutidos no caso.

Por outro lado, se o STJ reverter a decisão do Tribunal e validar o julgamento anterior, as consequências jurídicas da condenação serão mantidas, não sendo necessário realizar um novo júri.

Defesa e MP podem recorrer ao STF, apenas se houver alguma inconstitucionalidade

Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal, destaca que tanto a defesa quanto o Ministério Público podem recorrer da decisão do STJ junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas somente se houver alegações de inconstitucionalidade.

“Ainda há espaço para que a defesa possa, eventualmente, levar essa discussão ao STF alegando, assim como o MP também pode fazer, violação de algum preceito de natureza constitucional. Caso contrário, a decisão do STJ será considerada definitiva”, conclui o advogado.

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