Nesta segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que estabelece um endurecimento nas penas para crimes sexuais contra menores de idade. A nova legislação, aprovada pelo Senado em novembro, traz uma série de medidas voltadas para a prevenção e responsabilização em casos de abuso, destacando a necessidade de proteção às vítimas e suas famílias. Esta medida é um importante passo no combate à impunidade e à violência contra crianças e adolescentes no Brasil.
Compromisso do governo com a proteção infantil
“Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias”, declarou Lula em suas redes sociais. A nova lei, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), é considerada um “pacote” de combate aos crimes sexuais, refletindo o compromisso do governo em criar um ambiente mais seguro para os cidadãos mais vulneráveis.
Aumento das penas e novas responsabili
Com a nova lei, as penas serão significativamente aumentadas, visando proporcionar uma resposta mais rigorosa à gravidade dos crimes sexuais. As punições para diversos tipos de abuso foram revistas, passando a incluir:
- Estupro de vulnerável: aumenta de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão.
- Estupro com lesão corporal grave: sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
- Estupro com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
- Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos.
- Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos.
- Exploração sexual de menores: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos.
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Além disso, o projeto autoriza juízes a aplicar medidas protetivas em casos de indícios de crimes sexuais. Isso inclui afastamento do agressor, restrições de visitas e proibição de aproximação da vítima, reforçando a proteção das vítimas durante o processo jurídico.
Inovações tecnológicas e responsabilização das plataformas
Importante destacar que, na execução penal, condenados por feminicídio e crimes sexuais deverão utilizar tornozeleiras eletrônicas durante saídas temporárias. A nova legislação também prevê a coleta obrigatória de DNA dos acusados e estabelece responsabilidade para provedores de internet, que serão obrigados a remover conteúdos que infrinjam os direitos de crianças e adolescentes, sem necessidade de decisão judicial prévia.
Reformas no Estatuto da Criança e do Adolescente
Outra mudança significativa é a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que agora prevê tratamento médico e psicológico para as famílias das vítimas. Além disso, estão programadas campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes, envolvendo escolas, unidades de saúde e organizações da sociedade civil. Essa abordagem multidimensional é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e respeitosa com os direitos das crianças.
Dados alarmantes sobre crimes sexuais no Brasil
Conforme os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, em 2024 foram registrados quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável, além de mais de 7 mil casos de divulgação de cenas de abuso sexual. Esses números evidenciam a urgência e a necessidade de leis mais rigorosas e eficazes para combater a violência sexual e proteger as vítimas.
O projeto, que passou por modificações na Câmara dos Deputados e foi relatado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE), representa uma nova fase de enfrentamento aos crimes sexuais no Brasil. A aprovação pelo Senado em julho e a recente sanção presidencial sinalizam uma mudança na abordagem do governo federal frente à violência sexual e à proteção de indivíduos vulneráveis.
Com estas medidas, espera-se que o Brasil dê passos significativos para erradicar a cultura de tolerância à violência sexual e promover um ambiente mais seguro para todos os cidadãos.




