Brasil, 2 de dezembro de 2025
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Emenda à PL Antifacção proíbe presos provisórios de votar

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda ao projeto de lei Antifacção, proposta pela oposição, que visa proibir a participação de presos provisórios nas eleições. Essa medida, que ainda dependerá de aprovação no Senado, contraria as iniciativas da Justiça Eleitoral e do governo federal que buscam, nos últimos anos, incluir essa parcela da população no exercício do direito ao voto. A proposta gerou polêmica e será discutida em uma audiência pública no Senado na próxima terça-feira.

Historicamente, o direito ao voto

Embora a Constituição Brasileira já reconheça, desde 1988, o direito de voto aos presos, foi somente em 2010 que essa possibilidade começou a ser efetivamente regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes disso, ações de votação em presídios eram exceções, dependendo de iniciativas locais esporádicas. Em 2008, por exemplo, apenas 11 estados implementaram seções eleitorais específicas para detentos.

Atualmente, a norma exige que haja um mínimo de 20 pessoas aptas a votar em uma penitenciária para que uma urna seja instalada em suas dependências. No entanto, mesmo com um avanço na regulamentação, a participação de presos provisórios ainda é bastante reduzida. Em 2022, apenas 12.903 dos 180.346 presos provisórios no Brasil estavam habilitados a votar, representando apenas 7,15% deste total. Em contraste, em 2010, 11,4% dos detentos provisórios podiam exercer sua cidadania nas eleições.

Detalhes da emenda e suas implicações

A emenda aprovada na Câmara, de autoria do deputado Marcel de Van Hatten (Novo-RS), visa ampliar a suspensão dos direitos políticos também para aqueles que estão sob prisão domiciliar ou preventiva antes de uma condenação definitiva. O deputado justifica a proposta afirmando que a condição de preso é incompatível com o exercício do direito ao voto e que tal medida fortalece a “credibilidade do sistema eleitoral”.

Van Hatten também destacou que menos de 15% dos presos provisórios efetivamente participam das eleições, mesmo com os esforços logísticos e de segurança empregados para viabilizar a instalação de seções eleitorais nas unidades prisionais. “Não faz sentido o cidadão estar afastado da sociedade, mas poder decidir os rumos da política do seu município, do estado e até do Brasil”, explicou o parlamentar, classificando o voto de presos provisórios como uma “regalia” e um “contrassenso”.

Caminhos da discussão e suas críticas

Durante a votação na Câmara, o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), criticou veementemente a proposta. Ele puxou o debate para a questão dos direitos políticos, mencionando a situação de uma deputada federal que exerce mandato enquanto está presa na Itália. “Se estamos falando de direitos políticos, temos uma deputada federal exercendo mandato presa na Itália. No mínimo, ela tinha de ser cassada imediatamente”, disse Farias, em referência à deputada Carla Zambelli (PL-SP).

A proposta levanta questões sobre a constitucionalidade da restrição do voto a presos provisórios. O professor de Direito da FGV-Rio, Álvaro Jorge, apontou que a Constituição condiciona a suspensão dos direitos políticos a uma condenação criminal transitada em julgado, o que não se aplica a presos provisórios. Segundo ele, tal medida representaria uma antecipação dos efeitos da condenação, ferindo o princípio da presunção de inocência e sua adequada aplicação no direito penal brasileiro.

À medida que a proposta segue para o Senado, o debate sobre o direito ao voto dos presos provisórios se torna ainda mais relevante, evidenciando as controvérsias em torno da justiça penal e dos direitos civis no Brasil. O resultado dessa discussão poderá afetar mais de 12 mil pessoas que, atualmente, têm o direito de participar das eleições.

O cenário é desafiador, refletindo um embate entre diferentes visões acerca dos direitos humanos, justiça social e a necessária inclusão cidadã dos que se encontram momentaneamente afastados da sociedade. Resta acompanhar os próximos passos dessa legislation e suas consequências para a sociedade brasileira.

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