De acordo com a legislação trabalhista, empregadores que não cumprirem o prazo de pagamento ou deixarem de pagar valores devidos poderão ser autuados por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante fiscalização. A penalidade inclui uma multa de R$ 170,25 por empregado, que aumenta em caso de reincidência.
Sanções por descumprimento do pagamento
Se o empregador não efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado ou não realizar o pagamento integral, estará sujeito a autuações durante inspeções de rotina ou denúncias. O valor da multa é fixo por trabalhador, mas pode dobrar em caso de reincidência, reforçando a fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Consequências para o empregador
A penalidade visa incentivar os empregadores a cumprirem suas obrigações nos prazos estabelecidos, evitando sanções financeiras e fiscais. Segundo especialistas, essa medida reforça a proteção ao trabalhador e promove maior regularidade na folha de pagamento.
Orientações aos trabalhadores
Para quem ainda não recebeu o décimo terceiro salário ou outros valores devidos, o Ministério do Trabalho recomenda que o trabalhador procure o sindicato ou órgão competente para orientar sobre os procedimentos de denúncia e cobrança. Caso o empregador seja autuado, a multa será aplicada automaticamente na fiscalização.
Perspectivas futuras
Autoridades reforçam que a fiscalização será intensificada ao longo do próximo ano para garantir o cumprimento das leis trabalhistas. Além disso, há previsão de ações educativas para sensibilizar empregadores sobre a importância de respeitar os prazos de pagamento.
Mais informações podem ser encontradas no site do G1.


