O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira, 13 de novembro, a respeito da jornada de trabalho dos professores. A corte decidiu que os períodos de recreio escolar e os intervalos entre as aulas devem ser considerados como parte da carga horária de trabalho, desde que haja comprovação de que o docente estava efetivamente trabalhando nesse período. A decisão foi proferida durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058.
Presunção de tempo à disposição do empregador
Conforme a regra geral estabelecida, os períodos de recreio e intervalos são entendidos como tempo à disposição do empregador. Contudo, essa presunção absoluta foi questionada e, com a decisão do STF, fica claro que, caso o professor esteja dedicado a atividades pessoais durante esses intervalos, esse tempo não deve ser contabilizado para fins de remuneração. Assim, o ônus da prova na comprovacão de que o docente não estava à disposição para o trabalho recai sobre o empregador.
Entendimento da corte sobre a jornada docente
O STF também declarou inconstitucional a presunção que sempre considerava recreios e intervalos como parte da jornada de trabalho. A decisão estabelece que, na ausência de uma legislação ou negociação coletiva que indique o contrário, esses períodos são, de fato, tempo à disposição do empregador. Isso significa que os docentes e suas instituições devem ter clareza sobre a forma como o tempo é contabilizado, podendo não haver remuneração caso a atividade não esteja comprovada.
O papel da Abrafi e a judicialização do tema
A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) foi a responsável por questionar decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que validavam a interpretação de que os professores estão sempre à disposição durante os intervalos, e que esses períodos deveriam ser remunerados. De acordo com a Abrafi, a definição de que o prazo de recreio constitua jornada de trabalho impõe um ônus financeiro adicional às instituições, que já enfrentam desafios em seus orçamentos.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, em 2024, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratavam dessa questão e sugeriu que a ADPF fosse julgada diretamente. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin, no entanto, fez com que o julgamento fosse levado ao plenário físico da corte, resultando na decisão desta quinta-feira.
Impactos da decisão
A decisão do STF terá implicações diretas em como as escolas e instituições de ensino gerenciam o tempo dos professores. Desde o reconhecimento de que recreios e intervalos podem ser parte da jornada de trabalho, docentes devem ficar atentos às condições de seus contratos, assim como os empregadores, que precisarão manter registros adequados para evitar litígios futuros. Além disso, essa discussão pode incentivar novas negociações coletivas e legislações que busquem esclarecer ainda mais essa questão em prol dos direitos dos educadores.
O que vem a seguir?
Com a definição do STF, espera-se que as instituições de ensino passem a rever suas práticas, ajustando as diretrizes sobre horário de trabalho e remuneração. Também é provável que essa decisão incentive discussões mais amplas em torno das condições de trabalho dos professores no Brasil, que há muito são alvo de debates públicos e jurídicos.
Essa mudança defende não apenas uma reavaliação sobre como o tempo dos professores é administrado, mas também aponta para uma maior valorização do trabalho docente, fundamental para a construção da educação no país. O futuro ainda é incerto, mas a decisão do STF pode servir como catalisador para melhorias nas relações de trabalho entre escolas e professores.
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