Brasil, 12 de novembro de 2025
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Reforma do Código Civil brasileiro e a responsabilidade civil extracontratual

Debate entre Brasil e Portugal analisa as mudanças na responsabilidade civil e a função social do contrato na reforma do código

Na manhã desta quarta-feira (12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu a palestra internacional A Reforma do Direito das Obrigações no Código Civil Brasileiro: Perspectiva Comparada, reunindo especialistas de Portugal para discutir as próximas mudanças na legislação civil brasileira, especialmente na responsabilidade civil extracontratual.

Ministra Isabel Gallotti entre professores Dário Moura Vicente e Diogo Costa Gonçalves
A ministra Isabel Gallotti entre os professores Dário Moura Vicente e Diogo Costa Gonçalves.

Durante sua apresentação, a ministra Gallotti destacou a importância do diálogo jurídico entre Brasil e Portugal, dada a extensa história comum e a similaridade na cultura e na língua. “Nosso idioma é o mesmo, nossa gramática jurídica é a mesma, nossos problemas são semelhantes e nossa história é compartilhada”, reforçou.

Reforma propõe ampliação do regime de responsabilidade civil extracontratual

O professor Dário Moura Vicente analisou o projeto de lei 4/2025, que visa atualizar o direito das obrigações no Brasil, e afirmou que a proposta representa uma verdadeira revolução conceitual. Segundo ele, a reforma não se limita a aspectos técnicos, mas busca readequar o sistema jurídico às transformações sociais, tecnológicas e econômicas do século XXI.

Vicente explicou que a responsabilidade civil funciona como um espelho do sistema jurídico, refletindo o modo como a sociedade equilibra liberdade individual e proteção dos bens jurídicos. Ainda, ressaltou que a evolução tecnológica e a globalização econômica tornam esse tema relevante não apenas nacionalmente, mas também na esfera global, demandando soluções que protejam as vítimas ao mesmo tempo em que preservem a atividade econômica.

Entre os modelos de responsabilidade civil discutidos, destacam-se: o sistema da tipicidade, comum na Common Law, que reconhece apenas fatos específicos; o sistema da cláusula geral, adotado na França, Itália e Argentina, que impõe um dever amplo de não causar dano; e o modelo intermediário, seguido por Alemanha e Portugal, que busca um equilíbrio entre segurança jurídica e flexibilidade. Vicente afirmou que “a técnica legislativa no Brasil, atualmente, aproxima-se dos modelos europeus intermediários”.

O projeto de reforma propõe ampliar o regime de responsabilidade civil extracontratual, indo além da reparação, para incluir prevenção e punição de condutas lesivas. As mudanças incluem maior responsabilização objetiva pelo risco, um dever geral de evitar danos e maior liberdade aos tribunais na fixação de indenizações.

Responsabilidade civil e inovação na função social do contrato

O professor Diogo Costa Gonçalves abordou o papel da função social do contrato na proposta de reforma, destacando o reconhecimento de sua validade como requisito do contrato. Segundo ele, essa mudança valoriza a função social como princípio estruturante do direito contratual, buscando equilibrar autonomia privada, interesses sociais e dignidade da pessoa humana.

Gonçalves explicou que o projeto traz dispositivos que reforçam essa nova visão, como o artigo 475-A, inciso IV, que possibilita a manutenção do contrato mesmo em caso de inadimplemento, por interesse social ou econômico, e o artigo 609-F, que estabelece padrões éticos para prestadores de serviços digitais que utilizam inteligência artificial.

Para o professor, a função social do contrato assume três dimensões: como princípio orientador da justiça material, como fim tipológico que reflete a natureza dos tipos contratuais, e como objetivo prático do negócio entre as partes. Ele conclui que essa função tende a gerar normas de conduta, indo além de uma mera cláusula, contribuindo para a efetivação de direitos e deveres fundamentados na justiça social.

Para assistir à íntegra do evento, acesse a galeria de fotos no Flickr do STJ.

Veja mais vídeos do evento no canal do STJ no YouTube.

Fonte: STJ

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