O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta terça-feira o julgamento do caso Infinity, que discute se fundos de investimento podem ser responsáveis por ressarcir cotistas prejudicados por fraudes. A relatora, ministra Daniela Teixeira, votou a favor da isenção dos fundos que sucederam a gestora e sua administradora de arcar com os prejuízos, uma opinião que foi seguida por outros dois ministros, formando maioria no colegiado de cinco magistrados. No entanto, houve pedido de vista, o que pode alterar os votos posteriormente.
Origem da ação e repercussão no mercado
A ação foi movida por um cotista do fundo Pipa (antiga gestão da Infinity) que buscava restituição de R$ 100 mil, referentes a prejuízos provocados por uma fraude protagonizada pela gestora. Nas instâncias anteriores, a Justiça condenou a Vanquish Pipa, a distribuidora Modal e a administradora RJI a ressarcirem o investidor. No STJ, a relatora afirmou que apenas a administradora RJI deveria ser responsabilizada.
Implicações jurídicas e econômicas
Segundo o advogado Felipe Demori Claudino, que representa os fundos, a confirmação dessa interpretação será um importante precedente para o mercado financeiro. “Reconhecer que o fundo não pode ser responsabilizado pelas perdas dos cotistas evita uma referência circular, em que cotistas indenizam outros cotistas por prejuízos causados por fraudes”, destacou.
Contexto do episódio e impactos financeiros
Estima-se que os fundos Infinity tenham causado mais de R$ 450 milhões em prejuízos aos cotistas. Apesar de serem classificados como renda fixa, esses veículos realizavam operações com derivativos de risco elevado e tinham como contraparte uma empresa do mesmo controlador da gestora, o que agravou o prejuízo. Em 2022, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) desconfiou das irregularidades e retirou a certificação da gestora, o que levou a saques em massa e ao não pagamento por parte da contraparte, agravando ainda mais a crise.


