O juizado da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior condenou o prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix por ato de improbidade administrativa. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), sendo que a sentença foi proferida no dia 22 de outubro.
De acordo com MPPI, o gestor municipal utilizou bens públicos para promoção pessoal.
“Em agosto de 2022, durante a realização da 11ª edição da Copa Cidade de Futsal, o prédio da quadra de esportes Goleiro Clodomiro de Carvalho, conhecido como “Quadra do Zabelão”, foi reformado com a inserção do nome do prefeito e símbolos associados ao partido político ao qual é filiado. A pintura estava visível tanto na parte externa quanto interna da estrutura”, destaca o MPPI.
Conforme o MPPI, já havia expedido, em maio de 2021, a Recomendação Administrativ orientando o prefeito a remover, às suas expensas, qualquer conteúdo que configurasse promoção pessoal em espaços públicos e canais oficiais da Prefeitura. M
“Mesmo após o recebimento da recomendação, o gestor continuou a utilizar sua imagem em publicações institucionais e redes sociais, vinculando sua figura pessoal às ações da administração municipal”, frisa.
“A sentença reconheceu que o prefeito agiu de forma dolosa, ou seja, consciente e voluntária, ao utilizar recursos públicos para enaltecimento pessoal, em violação aos princípios da moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A conduta foi enquadrada como ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021”, completa o MPPI.
Multa
O gestor foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração, com reversão ao Município de Campo Maior. Também foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos. A sentença determina ainda a inclusão do nome do prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Retirada de publicações com promoção pessoal
Joãozinho Félix também foi condenado por uso das redes sociais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal. O MPPI demonstrou que o prefeito utilizou bens públicos e canais institucionais para destacar sua imagem e nome em ações governamentais, em desacordo com o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que veda a personalização da publicidade pública.





