O dificílimo não é tratar corretamente lixo, implantar uma usina para beneficiar o lixo de acordo com a lei e constituir um consórcio intermunicipal para vários municípios destinarem, também corretamente, o tratamento integral dos Resíduos Sólidos Urbanos – (RSU) produzido em qualquer região, município e Estado.
O dificílimo mesmo é levar esta compreensão acima para a consciência das pessoas no Complexo Social e para os órgãos institucionais que devem tratar da política e do destino das 1,2 milhão de toneladas de lixo produzidos no Estado do Piauí por ano.
O dificílimo mesmo é sensibilizar e conscientizar a sociedade e os órgãos institucionais do Estado e da União a tratarem honestamente da questão do lixo no País, no Estado e nos municípios.
O dificílimo mesmo é presenciar instituições do Estado a discutirem e tratarem o problema grave do lixo fora de suas competências institucionais e abrogarem e desconhecerem e/ou desmerecerem o direito e a prerrogativa exclusiva da instituição estadual, por lei, com a competência delegada pelo Poder Executivo para tratar – repito – da política e do destino do lixo produzido nos municípios.
Limpeza pública urbana e o destino do produto desta limpeza, que é o lixo, é competência exclusiva do Poder Público Municipal dá-lhe destino ou tratá-lo corretamente. Nenhum outro órgão estadual e federal terá esta dita competência.
Entretanto, quando há leniência e/ou desprezo do município para o tratamento de qualquer atividade pública que interfira com gravidade na saúde da população, compete ao Estado e à União ajudarem de forma concreta, porém, com respeito à autonomia constitucional do município.
Contudo, como o lixo não está sendo tratado devidamente, ao Estado compete ajudar na solução, como faz o Governo do Piauí em Piripiri na constituição de consórcio, no diagnóstica dos lixões, no PRAD etc., mas sem abater e/ou interferir na competência institucional e constitucional do município. Esta, todavia, deverá permanecer intacta e intocável, até porque o País vive uma democracia plena.
No Estado do Piauí, por lei estadual, cabe ao Instituto de Saneamento Básico do Estado a política do saneamento básico nos seus quatro eixos: água, esgoto, resíduos sólidos urbanos (RSU) e galeria pluviais. A nenhum outro órgão do Estado é delegada esta competência e/ou atribuição. É matéria exclusiva do Instituto.
E, competem à Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMARH, ao Ministério Público Estadual e ao TCE fiscalizarem os municípios nas suas políticas de saneamento relativamente aos resíduos sólidos urbanos – RSU, por exemplo, quando a falta do tratamento e/ou destino adequado está interferindo na saúde da população. Mas, não compete aos três traçarem política de saneamento porque esta competência, é do Poder Executivo Estadual
No entanto, no Piauí, esses órgãos desconheceram e desmereceram a atribuição do Instituto de Saneamento e fazem a política de saneamento, abrogando a competência do Poder Executivo e do Instituto de Saneamento Básico do Estado.
Entretanto, o Instituto segue, construindo, com muita dificuldade, o Consórcio Intermunicipal nos 15 municípios do território dos Carnaubais e Cocais e, brevemente, já será composta a Comissão de Licitação para análise das propostas das empresas que se habilitarem ao Consórcio, através do Edital de Chamamento das empresas para construírem a Usina que deve ser publicado brevemente. E o outro edital, para fazer o Diálogo competitivo, será publicado 60 (sessenta) dias após o primeiro, conforme determina a nova Lei da Licitação, recentemente aprovada. Por conseguinte, Consórcio constituído, faltando apenas atender três etapas: nomeação de procurador junto ao Consórcio, constituição da Comissão de Licitação e publicação dos dois editais, conforme acima esclarecido.
Evidentemente, como disse na introdução deste trabalho, não é tarefa fácil cuidar adequadamente do lixo. E o Instituto de Saneamento é contra enterrar lixo. Entretanto, não é contra a política dos aterros sanitários urbanos, mas preferimos implantar as usinas biomecânicas para o tratamento integral no lixo, como pretendemos fazer em Piripiri, embora uma tarefa muito difícil porque temos que sensibilizar e conscientizar a sociedade para a gravidade do complexo problema do lixo em todo o Estado. Todavia, embora os nossos adversários,estamos prosseguindo no trabalho, com a implantação da usina de Piripiri – a primeira para o tratamento integral do lixo no Norte e Nordeste.
Magno Pires é membro da Academia Piauiense de Letras-APL, advogado da União (aposentado), Ex-Secretário de Administração do Piauí e ex-presidente da Fundação CEPRO, professor, jornalista e ex-advogado da Cia. Antárctica Paulista (hoje AMBEV) por 32 anos consecutivos, atual Diretor-geral do Instituto de Saneamento Básico do Estado do Piauí.




