Brasil, 7 de dezembro de 2025
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Pagamento de novembro de 2025 deve ocorrer até dia 6, quinta-feira

Salários de novembro de 2025 devem ser pagos até o quinto dia útil, que neste mês é 6 de novembro, conforme a legislação trabalhista.

Os empregadores devem realizar os pagamentos dos salários de novembro de 2025 até o dia 6, quinta-feira, seguindo o que estabelece o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa norma determina que o pagamento deve acontecer até o quinto dia útil do mês subsequente ao previsto na folha de pagamento.

Calendário de pagamento de novembro de 2025

Para este mês, o cálculo do quinto dia útil considera os dias de semana e sábados, excluindo domingos e feriados. Assim, o calendário definido é:

  • Primeiro dia útil: 1º de novembro (sábado);
  • Segundo dia útil: 3 de novembro (segunda-feira);
  • Terceiro dia útil: 4 de novembro (terça-feira);
  • Quarto dia útil: 5 de novembro (quarta-feira);
  • Quinto dia útil: 6 de novembro (quinta-feira).

Mesmo para trabalhadores que atuam em domingos, como o primeiro dia do mês, o salário não é antecipado, já que a lei não considera esse dia como dia útil para pagamento.

Consequências de atraso no pagamento dos salários

Pela legislação, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil após o mês trabalhado. Caso a empresa descumpra esse prazo, o empregado pode recorrer judicialmente para cobrar o valor devido, com atualização monetária, e o sindicato também pode ajuizar ações civis contra o empregador.

De acordo com especialistas, atrasos frequentes ou prolongados podem configurar descumprimento contratual, o que pode abrir espaço para a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo direitos semelhantes à demissão sem justa causa. Além disso, o empregador pode ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podendo ser multado em até R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, além de sofrer investigações pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Casos de atraso e ações cabíveis

Empregados que enfrentarem atrasos frequentes podem buscar reparação na Justiça do Trabalho, que reconhece a existência de descumprimento contratual. Além disso, a fiscalização do Ministério do Trabalho pode gerar sanções e multas ao empregador, visando coibir irregularidades.

Para mais informações sobre o calendário de pagamento e direitos trabalhistas, consulte o fonte oficial.

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