Os empregadores devem realizar os pagamentos dos salários de novembro de 2025 até o dia 6, quinta-feira, seguindo o que estabelece o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa norma determina que o pagamento deve acontecer até o quinto dia útil do mês subsequente ao previsto na folha de pagamento.
Calendário de pagamento de novembro de 2025
Para este mês, o cálculo do quinto dia útil considera os dias de semana e sábados, excluindo domingos e feriados. Assim, o calendário definido é:
- Primeiro dia útil: 1º de novembro (sábado);
- Segundo dia útil: 3 de novembro (segunda-feira);
- Terceiro dia útil: 4 de novembro (terça-feira);
- Quarto dia útil: 5 de novembro (quarta-feira);
- Quinto dia útil: 6 de novembro (quinta-feira).
Mesmo para trabalhadores que atuam em domingos, como o primeiro dia do mês, o salário não é antecipado, já que a lei não considera esse dia como dia útil para pagamento.
Consequências de atraso no pagamento dos salários
Pela legislação, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil após o mês trabalhado. Caso a empresa descumpra esse prazo, o empregado pode recorrer judicialmente para cobrar o valor devido, com atualização monetária, e o sindicato também pode ajuizar ações civis contra o empregador.
De acordo com especialistas, atrasos frequentes ou prolongados podem configurar descumprimento contratual, o que pode abrir espaço para a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo direitos semelhantes à demissão sem justa causa. Além disso, o empregador pode ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podendo ser multado em até R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, além de sofrer investigações pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Casos de atraso e ações cabíveis
Empregados que enfrentarem atrasos frequentes podem buscar reparação na Justiça do Trabalho, que reconhece a existência de descumprimento contratual. Além disso, a fiscalização do Ministério do Trabalho pode gerar sanções e multas ao empregador, visando coibir irregularidades.
Para mais informações sobre o calendário de pagamento e direitos trabalhistas, consulte o fonte oficial.


