O secretário de Fazenda, Antônio Neto, afirmou nesta quarta-feira (5) que o projeto do Governo do Estado que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) foi apreciado e aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação (CFCFT) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). na terça-feira (4). A matéria deve ser apreciada hoje em plenário.
De acordo com o secretário, a proposta cria uma anistia fiscal para os tributos de ICMS, Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), IPVA e taxas de licenciamento do Detran. O prazo de encerramento do Refis 2025 é em 15 de dezembro deste ano.
“Esse benefício permite a quitação de débitos com desconto de até 95% de dispensa de juros e multas moratórias e penais, sendo que os fatos geradores são de débitos até 2024”, explica o secretário.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:
• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de 90%;
• Em até 12 parcelas: redução de 85%;
• Em até 24 parcelas: redução de 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
• Em até 60 parcelas: redução de 70%, também com entrada mínima de 5%.
Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:
• 80% para pagamento à vista;
• 50% para pagamento em até 12 parcelas.
As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
IPVA e Taxa de Licenciamento
Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:
• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de 85%;
• Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê anistia de débitos de IPVA inferiores a R$ 100, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:
• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de 85%;
• Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.
Recuperação de receitas e estímulo à adimplência
Após ser analisado pelas comissões da Assembleia Legislativa, o projeto seguirá para votação em plenário. Caso seja aprovado, o Poder Executivo definirá, por decreto, o prazo e os procedimentos para adesão ao Refis 2025.


