Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento de um dos casos mais relevantes na área de saúde suplementar: a constitucionalidade da Lei Federal nº 14.454/2022, que regula critérios para cobertura de procedimentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). A expectativa das entidades de defesa do consumidor é que o STF reconheça a lei como constitucional, reforçando a proteção dos direitos dos usuários de planos de saúde.
Lei que reforça direitos dos consumidores na saúde suplementar
A legislação, aprovada no ano passado, consolida o entendimento de que os planos de saúde podem realizar coberturas extras ao rol oficial de procedimentos, desde que sigam critérios claros e seguros. Segundo a coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marina Paulelli, a lei é suficiente para garantir a cobertura sem necessidade de judicializações. “Ela amplia a segurança dos consumidores ao mesmo tempo em que garante uma atuação responsável por parte das operadoras”, afirma.
A expectativa é de que o Supremo reconheça a constitucionalidade da lei, dado o seu alinhamento com práticas já aplicadas pelo judiciário ao longo dos anos, em ações que solicitavam a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS. A lei, na visão de especialistas, fornece uma base sólida para a proteção dos consumidores, sem representar uma inovação radical no setor.
Interesse na manutenção de avanços na proteção ao consumidor
Apesar da tendência favorável à validação da lei, há preocupações entre advogados e entidades de defesa do consumidor de que uma eventual interferência do STF possa reverter avanços conquistados, configurando retrocesso na proteção aos usuários. Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde, destaca que, “não há indicação de inconstitucionalidade na legislação, e uma eventual decisão contrária poderia criar critérios adicionais que dificultariam a cobertura dos tratamentos, prejudicando o consumidor”.
Atuação do Idec e segurança na cobertura
O Idec atuou como amicus curiae, apresentando um parecer econômico elaborado pela professora Lucilena Salgado, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O estudo demonstra que expandir a cobertura para procedimentos fora do rol, com critérios estabelecidos pela lei, não ameaça o equilíbrio financeiro das operadoras. Marina Paulelli explica que os critérios de cobertura são considerados razoáveis e seguros, pois limita procedimentos de cunho estético, tratamentos experimentais e medicamentos sem registro, conferindo maior segurança ao consumidor.
Perspectivas do julgamento e impactos na saúde suplementar
A expectativa é que o STF mantenha a constitucionalidade da lei para fortalecer os direitos dos consumidores. A decisão poderá estabelecer um precedente importante, garantindo maior segurança jurídica às operadoras e usuários de planos de saúde, além de evitar interpretações restritivas que dificultem tratamentos essenciais.
O julgamento também poderá definir critérios específicos para a cobertura de procedimentos fora do rol, influenciando a forma como planos de saúde atuam no país. A operação do setor de saúde suplementar deve ser impactada positivamente, promovendo maior segurança e transparência na relação entre operadoras e usuários.
Para acompanhar o andamento do julgamento e as possíveis decisões do STF, consulte o site oficial do STF.