A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (5) alterações significativas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), em resposta a pedidos das operadoras. Entre as mudanças, está a permissão para modificar características de planos de celular, internet e TV por assinatura, como preços, durante a vigência do contrato. As novas regras entram em vigor em setembro de 2025.
A decisão, tomada por maioria no Conselho Diretor, gerou debates acalorados. O conselheiro Alexandre Freire apresentou o voto vencedor, discordando do relator Raphael Garcia, que defendeu a manutenção das normas originais. Segundo Freire, o Código de Defesa do Consumidor já oferece proteção suficiente e as alterações contratuais podem, eventualmente, beneficiar os usuários. “Será necessário, em alguns casos, alterar cláusulas contratuais para incluir itens que o consumidor precise, sem exigir uma mudança de oferta”, justificou Freire.
Dentre as regras anuladas, está a migração automática de consumidores para outros planos quando os contratados fossem descontinuados. Antes, era possível transferir usuários para ofertas de igual ou menor valor sem sua autorização, mas agora será exigida concordância prévia. Especialistas alertam que a mudança pode abrir espaço para práticas abusivas, como migrações para planos menos vantajosos ou mais caros, sem que o consumidor perceba os impactos.
Outra norma anulada foi a que proibia a cobrança de valores nos primeiros 30 dias de suspensão parcial por inadimplência. Antes, as operadoras eram obrigadas a manter serviços básicos, como o recebimento de chamadas e mensagens, sem custo durante esse período. Além disso, a definição da data-base para reajustes anuais dos planos, antes vinculada à contratação, agora será determinada pelas operadoras nos contratos, ampliando sua flexibilidade.
As mudanças dividem opiniões. Enquanto a Anatel defende que as alterações conferem maior equilíbrio contratual, entidades de defesa do consumidor veem riscos à proteção dos usuários. “Flexibilizar essas regras pode resultar em perda de direitos e maior vulnerabilidade frente às operadoras”, afirmou um especialista. A medida, que reflete a complexidade de equilibrar interesses comerciais e direitos do consumidor, promete novos capítulos à medida que se aproxima sua implementação.
Anatel altera regras de planos de celular – Saiba o que muda para os consumidores
1. Quais são as principais mudanças aprovadas pela Anatel?
A Anatel altera regras de planos de celular, internet e TV por assinatura, permitindo às operadoras modificar características dos planos, incluindo preços, durante a vigência do contrato. Outras mudanças incluem o fim da migração automática para novos planos, o fim da gratuidade em serviços básicos durante suspensão parcial por inadimplência e a flexibilização na definição da data-base para reajustes anuais.
2. Quando essas mudanças começam a valer?
As alterações entram em vigor a partir de setembro de 2025, permitindo tempo para as operadoras e consumidores se adaptarem às novas regras.
3. Como era antes e o que mudou
- Migração automática de planos: Antes, consumidores eram transferidos automaticamente para planos de igual ou menor valor se o atual fosse descontinuado. Agora, é necessário o consentimento prévio do usuário.
- Suspensão parcial por inadimplência: Anteriormente, operadoras eram obrigadas a manter serviços básicos gratuitos nos primeiros 30 dias de inadimplência. Essa regra foi removida.
- Reajustes anuais: A data-base para reajustes era fixa, vinculada à contratação. Com as mudanças, as operadoras definirão essa data nos contratos.
4. Por que a Anatel realizou essas alterações?
A Anatel argumenta que as mudanças oferecem mais equilíbrio contratual e flexibilidade para as operadoras. Segundo o conselheiro Alexandre Freire, o Código de Defesa do Consumidor já protege os usuários, e as alterações podem, em certos casos, beneficiar os consumidores ao permitir ajustes contratuais sem a necessidade de mudar de oferta.
5. Essas mudanças representam riscos para o consumidor?
Sim, especialistas destacam possíveis riscos, como
- Práticas abusivas: Migrações para planos mais caros ou com menos benefícios sem clareza para o consumidor.
- Perda de direitos: A flexibilização pode resultar em menor proteção ao consumidor em situações de inadimplência ou alteração de contratos.
6. Como os consumidores podem se proteger?
- Leia atentamente as notificações das operadoras. Qualquer alteração contratual deve ser clara e comunicada previamente.
- Negocie quando necessário. Entre em contato com a operadora para buscar alternativas mais vantajosas.
- Procure entidades de defesa do consumidor. Em caso de práticas abusivas, denuncie aos órgãos competentes.
7. O que dizem os críticos das mudanças
Entidades de defesa do consumidor apontam que as alterações podem gerar maior vulnerabilidade, dificultando a proteção dos usuários frente às operadoras. Elas criticam a perda de direitos anteriormente garantidos, como a gratuidade nos serviços durante inadimplência.
8. Onde posso encontrar mais informações?
Os consumidores podem acessar informações detalhadas sobre as alterações no site da Anatel, que disponibiliza documentos e comunicados oficiais relacionados ao tema.
9. Qual o impacto geral das mudanças
Com as novas regras, as operadoras terão maior liberdade para definir reajustes e modificar contratos. Isso pode ser positivo para ajustes pontuais, mas também aumenta a responsabilidade dos consumidores em acompanhar e questionar mudanças que prejudiquem seus direitos.
A Anatel altera regras de planos de celular visando maior flexibilidade às operadoras, mas o consumidor deve estar atento às mudanças contratuais para garantir seus direitos