O Tribunal de Justiça do Piauí autorizou a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE) a prosseguir com o processo de caducidade do contrato de concessão de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Águas e Esgotos do Piauí S.A. (Agespisa). A decisão, proferida pela 6ª Câmara de Direito Público e assinada pelo desembargador Erivan José da Silva Lopes, garantiu o efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento movido pela Arsete, que havia sido impedida temporariamente de avançar com a ação após decisão de primeira instância.
A continuidade do processo de caducidade foi autorizada com base na Resolução nº 74/2024 da Arsete, que, segundo o desembargador, visa mitigar prejuízos à população causados pela suposta má prestação dos serviços de água e esgoto em Teresina. Em sua decisão, Erivan Lopes destacou que a ação da Arsete não apresenta ilegalidades: “Não vislumbro a presença de ilegalidades na instauração do processo de caducidade do Contrato de Programa nº 03/2012, firmado entre o Município de Teresina e a Agespisa, por meio da Resolução nº 74/2024”.
Decisão
A Agespisa havia contestado a validade do processo de caducidade por meio de um pedido de tutela de urgência, argumentando que a Resolução nº 74/2024 impunha sanções indevidas. No entanto, o desembargador concluiu que a resolução apenas define os procedimentos de análise sem alterar o regime contratual. “Este controle se limita à legalidade dos atos praticados, sem adentrar no mérito administrativo”, enfatizou Lopes, em observância ao princípio da separação dos poderes.
Para o magistrado, o prosseguimento do processo administrativo é necessário para evitar o que classificou como “periculum in mora inverso” — ou seja, o risco de que a população de Teresina seja prejudicada pela prestação inadequada de serviços essenciais. A decisão também determina que a Agespisa apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 30 dias e que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Superior para manifestação.
Arsete retoma controle sobre a fiscalização do contrato
Com a decisão judicial, a Arsete está autorizada a verificar o cumprimento do contrato pela concessionária, monitorando a execução das obrigações contratuais e exigindo que a Agespisa apresente correções necessárias para garantir a qualidade dos serviços prestados. A agência de regulação argumenta que a concessionária não apresentou medidas efetivas para solucionar as falhas identificadas, o que compromete a regularidade dos serviços de abastecimento de água e saneamento na capital.
O desembargador citou o artigo 38 da Lei nº 8.987/1995, que permite a caducidade de contratos em casos de inexecução, ressaltando que a continuidade do processo é crucial para assegurar a qualidade do serviço de abastecimento. “A prestação inadequada ou deficiente de um serviço público essencial não pode ser tolerada em prejuízo da população”, afirmou o magistrado, referindo-se à necessidade de rigor na fiscalização.