O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça encerrou, em 4 de novembro, a ação sobre a divulgação recíproca de sigilos de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro. A decisão extinguiu o processo sem resolução do mérito e acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Com isso, Mendonça não decidiu se os dados deveriam ser divulgados. O entendimento foi que cabe aos próprios titulares autorizar voluntariamente o acesso a informações protegidas, e não à Justiça Eleitoral arbitrar o desafio feito entre os candidatos.
A controvérsia começou no debate da Band de 18 de outubro. Na ocasião, Lula propôs que ele e Flávio abrissem sigilos bancários e telefônicos, inclusive de familiares, para que o eleitorado pudesse avaliar as informações antes da eleição.
Na petição apresentada ao TSE, Lula autorizou a divulgação de dados bancários, fiscais e telefônicos seus e de familiares referentes aos oito anos anteriores. A autorização ficava condicionada a uma medida equivalente por parte de Flávio e de seus familiares.
O pedido também incluía empresas nas quais os candidatos fossem sócios ou administradores, além daquelas cujas contas tivessem um deles como responsável financeiro ou “usuário máster”. A petição sugeria publicar os dados no DivulgaCandContas ou em outro site de acesso público.
Segundo o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, Flávio não se opôs ao pedido de Lula, mas condicionou sua adesão a outros termos. Depois, os dois candidatos apresentaram uma petição conjunta concordando com condições de acesso aos dados.
Em 22 de outubro, representantes das campanhas assinaram no TSE um documento que previa a divulgação até o fim daquele dia. Eles pediram que Mendonça solicitasse, verificasse e publicasse as informações. Segundo o UOL, nenhum dos candidatos divulgou os dados por conta própria, e nada havia sido tornado público até a votação.
Antes da decisão, em 23 de outubro, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa opinou pelo encerramento do processo sem julgamento do mérito. Para o Ministério Público Eleitoral, faltavam interesse processual e uma questão estritamente eleitoral que justificasse a intervenção da Justiça Eleitoral.
O parecer afirmou que a proteção dos sigilos bancário, fiscal e telefônico decorre dos direitos à intimidade e à privacidade, mas não impede que os próprios titulares autorizem a divulgação. Como não havia pretensão resistida, segundo o órgão, faltava interesse jurídico para pedir tutela judicial. A decisão de Mendonça encerrou a Petição Cível nº 0603195-27.2026.6.00.0000 sem analisar o mérito.
Fontes: UOL Notícias; Ministério Público Federal — Procuradoria-Geral da República; Ministério Público Eleitoral — íntegra do parecer; Band