A Justiça de São Paulo concedeu, em 3 de novembro de 2026, uma liminar que impede a Meta de bloquear, restringir ou punir contas, páginas e ferramentas de veículos de comunicação que recusarem autorizar o uso de seus conteúdos no treinamento de inteligência artificial.
A decisão atende a pedidos da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). As entidades contestam uma alteração nos termos comerciais da Meta, com vigência prevista para 20 de novembro.
Segundo as associações, a mudança condiciona o uso das redes sociais da empresa à autorização para acesso irrestrito a reportagens, fotografias e vídeos publicados pelos veículos. A medida permitiria à Meta usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar esse material.
A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões. O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que o valor considera a resistência da empresa ao cumprimento de decisões proferidas em outros processos.
A Meta informou que não vai se manifestar sobre a decisão. Em nota conjunta, ANJ, ABERT e ANER disseram que recorreram à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de conteúdos sem autorização.
As entidades também apontaram desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística. Para as associações, a decisão representa uma vitória inicial na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional.
Fonte: G1