A inclusão ou não da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS e do ISS divide empresários, União, estados e municípios durante a transição da reforma tributária.
A CBS começará a vigorar em 2027, enquanto o ICMS e o ISS ainda não terão sido substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com isso, os modelos novo e antigo de tributação vão coexistir nessa fase.
O debate ocorre paralelamente à discussão sobre a alíquota da CBS, fixada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 11,3%, segundo o conteúdo original.
Fonte: O Globo